Multiparentalidade: efeitos jurídicos no direito sucessório
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7009 |
Resumo: | O objetivo geral do presente trabalho é verificar os efeitos jurídicos da multiparentalidade no direito das sucessões. No que tange aos procedimentos metodológicos, o método de abordagem é de pensamento dedutivo e de natureza qualitativa. O método de procedimento é monográfico. Busca-se apresentar o conceito de filiação no ordenamento jurídico brasileiro, sua evolução histórica, passando pelo advento da Constituição Federal de 1988, e as espécies de filiação, com destaque para a filiação socioafetiva. Na sequência, verifica-se o conceito de multiparentalidade, seu reconhecimento e consequências jurídicas. Por fim, são demonstrados os efeitos da multiparentalidade no direito sucessório, sendo necessário verificar as generalidades do direito de suceder bem como as espécies de sucessão, para, assim, constatar-se a solução jurídica para o caso de falecimento do pai/mãe ou do filho multiparental. A conclusão alcançada na pesquisa é a de que, na multiparentalidade, o filho tem direito a receber herança de dois pais, ou de quantos pais ou mães constarem em seu registro de nascimento, a jurisprudência já decidiu nesse sentido. Ademais, verificou-se que a doutrina majoritária entende que todos múltiplos pais ou mães têm direito de herdar do filho, devendo ser dividida a herança em partes iguais entre todos eles. |
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