Responsabilização civil por stalking
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/8556 |
Resumo: | Apesar de pouco discutidos, casos de stalking (perseguição insidiosa) são frequentes na sociedade brasileira. Stalking é um comportamento de assédio que envolve diversas condutas direcionadas a uma vítima, como vigilância, contato, comunicação e monitoramento. Objetiva-se encontrar soluções no ordenamento jurídico brasileiro que transcendam a esfera penal para desencorajar as atitudes do stalker. O estudo foi feito levando em conta a produção acadêmica, principalmente estrangeira, sobre o tema, a doutrina brasileira sobre responsabilidade civil e o estudo de processos que pleiteiam responsabilidade civil por stalking. A pesquisa descobriu que o stalking agride direitos da personalidade, principalmente quanto ao atributo que diz respeito à vida privada e à intimidade, em razão do comportamento intrusivo. Conclui-se que, alternativamente às soluções penais existentes, como as medidas protetivas existentes na lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06), há possibilidade de responsabilizar stalkers pelos seus atos em âmbito cível em função do cometimento de ato ilícito que gera a obrigação de reparar. |
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