O inquérito policial-militar à luz da CRFB/88
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/11075 |
Resumo: | A história brasileira é uma narrativa de conquistas. Conquista da terra, dos povos indígenas, de pilhagem, de saque, de guerra contra invasores (franceses e holandeses), de expansão das fronteiras, de litígios fronteiriços contra nossos irmãos da América espanhola. Desde o início de nossa colonização é marcante a presença dos militares em nossa história. Inicialmente com a presença das tropas coloniais portuguesas e mais tarde, com a Proclamação da Independência, com o Exército e a Armada do Brasil, forjados que foram na Guerra do Paraguai. O fato é que até os dias de hoje as Forças Armadas Brasileiras sempre se destacaram pelos valores da disciplina e da hierarquia, como em toda e qualquer força armada, pela dedicação à Pátria e pela presença no centro dos acontecimentos, que desde o século XVII marcaram a trajetória do País. Em 1988 o Brasil retomou sua normalidade democrática, armado com uma nova Constituição, denominada Constituição Cidadã, que ostenta marcante preocupação com os direitos humanos e o pleno exercício da cidadania. Não só os militares, mas todos os setores da sociedade civil organizada estão revendo os valores da democracia e do respeito devido à dignidade da pessoa humana. Os princípios constitucionais irradiados pela Constituição Federal de 1988 passaram a constituir o norte de todo o sistema jurídico brasileiro e, com maior agudeza, do Direito Penal e Processual Penal, já que neste campo compromete-se o status libertatis dos cidadãos. Na seara penal as Forças Armadas dispõem de um instrumento que é o Inquérito Policial Militar, que serve para apuração sumária do delito militar (apuração da materialidade e autoria), servindo de lastro para a propositura da ação penal. O IPM é conduzido pela Polícia Judiciária Militar que não pode, em sua atividade investigativa, deixar de observar os princípios constitucionais. Se assim não proceder estará trilhando a ilegalidade e insurgindo-se contra os princípios fundantes do Estado Democrático de Direito. |
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