Parâmetros constitucionais da colaboração premiada
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/32818 |
Resumo: | O presente trabalho analisa a conformidade constitucional da colaboração premiada frente à garantia do devido processo legal e da teoria constitucional do processo penal. A pesquisa se justifica na medida em que busca contribuir para a evolução no tratamento teórico da colaboração premiada, além de sugerir modificações na prática do instituto. A pesquisa tem como método a abordagem dedutiva do tema e se utilizará da pesquisa bibliográfica, análise crítica da legislação, da jurisprudência, de acordos de colaboração e de dados estatísticos. Primeiramente, investiga-se o movimento de expansão da justiça criminal negocial em outros países, dando enfoque ao viés eficientista desse movimento e na possibilidade de revisão dos fundamentos da colaboração, em vista de compatibilizála com um modelo garantista de processo. Também se estuda como ocorre a justiça criminal negocial nos Estados Unidos da América, isto é, o sistema do plea bargain, em especial seu histórico, modalidades e, principalmente, as críticas locais a ele. Parte-se do estudo dogmático da colaboração premiada, começando pela definição do seu conceito e natureza jurídica, para, a partir daí, definir os pressupostos e requisitos do acordo, o seu objeto, ou seja, os benefícios, renúncias e obrigações do colaborador, o seu procedimento, que é dividido em quatro fases: negociação, formalização e homologação, colaboração efetiva e concessão dos benefícios e, por fim, as formas antecipadas de resolução do acordo, quais sejam, a retratação e rescisão. Já no último momento, estudam-se os conflitos específicos entre a prática negocial e algumas garantias do devido processo legal. Primeiro, centram-se nas chamadas garantias orgânicas do processo penal (independência, imparcialidade e estrutura acusatória) a fim de revelar qual o papel do magistrado em um processo penal consensual. Posteriormente, o foco passa às garantias procedimentais, especialmente às garantias da ampla defesa e do contraditório e a sua restrição em relação aos corréus imputados, a irrenunciabilidade do direito ao silêncio e as suas decorrências, a necessidade de superação do regime de sigilo da colaboração, instituindo um regime de publicidade após o recebimento da denúncia, e os reflexos no princípio da presunção de inocência, especialmente nos vieses de regra de julgamento e regra probatória. Sob essa ótica, tem-se a colaboração premiada como um instituto que para ser considerado constitucional deve adequar certas práticas, tais como a adoção do juiz das garantias, o respeito aos estritos limites das funções acusatórias e judicante, a permissão de que corréus impugnem o acordo de colaboração e sempre se manifestem ou falem após o réu colaborador, o reconhecimento da irrenunciabilidade do direito ao silêncio, a adoção de um regime de publicidade da colaboração e, por fim, o impedimento de que o colaborador insira provas ilícitas por meio da colaboração. |
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A pesquisa tem como método a abordagem dedutiva do tema e se utilizará da pesquisa bibliográfica, análise crítica da legislação, da jurisprudência, de acordos de colaboração e de dados estatísticos. Primeiramente, investiga-se o movimento de expansão da justiça criminal negocial em outros países, dando enfoque ao viés eficientista desse movimento e na possibilidade de revisão dos fundamentos da colaboração, em vista de compatibilizála com um modelo garantista de processo. Também se estuda como ocorre a justiça criminal negocial nos Estados Unidos da América, isto é, o sistema do plea bargain, em especial seu histórico, modalidades e, principalmente, as críticas locais a ele. Parte-se do estudo dogmático da colaboração premiada, começando pela definição do seu conceito e natureza jurídica, para, a partir daí, definir os pressupostos e requisitos do acordo, o seu objeto, ou seja, os benefícios, renúncias e obrigações do colaborador, o seu procedimento, que é dividido em quatro fases: negociação, formalização e homologação, colaboração efetiva e concessão dos benefícios e, por fim, as formas antecipadas de resolução do acordo, quais sejam, a retratação e rescisão. Já no último momento, estudam-se os conflitos específicos entre a prática negocial e algumas garantias do devido processo legal. Primeiro, centram-se nas chamadas garantias orgânicas do processo penal (independência, imparcialidade e estrutura acusatória) a fim de revelar qual o papel do magistrado em um processo penal consensual. Posteriormente, o foco passa às garantias procedimentais, especialmente às garantias da ampla defesa e do contraditório e a sua restrição em relação aos corréus imputados, a irrenunciabilidade do direito ao silêncio e as suas decorrências, a necessidade de superação do regime de sigilo da colaboração, instituindo um regime de publicidade após o recebimento da denúncia, e os reflexos no princípio da presunção de inocência, especialmente nos vieses de regra de julgamento e regra probatória. Sob essa ótica, tem-se a colaboração premiada como um instituto que para ser considerado constitucional deve adequar certas práticas, tais como a adoção do juiz das garantias, o respeito aos estritos limites das funções acusatórias e judicante, a permissão de que corréus impugnem o acordo de colaboração e sempre se manifestem ou falem após o réu colaborador, o reconhecimento da irrenunciabilidade do direito ao silêncio, a adoção de um regime de publicidade da colaboração e, por fim, o impedimento de que o colaborador insira provas ilícitas por meio da colaboração.The present study analyzes the constitutional conformity of the award-winning collaboration with the guarantee of due process of law and the constitutional theory of criminal procedure. The research is justified insofar as it seeks to contribute to the evolution in the theoretical treatment of award-winning collaboration, besides to suggests modifications in the practice of the institute. The research has as method the deductive approach to the theme and will use of bibliographic research, critical analysis of legislation, jurisprudence, collaboration agreements and statistical data. At first, it is investigated the expansion movement of criminal justice of negotiation in the world, with focus on the efficiency bias of this movement and on the possibility of review of the fundaments of collaboration, in order to make it compatible with a process model of guarantees. In addition, it is studied how criminal justice of negotiation occurs in the United States of America, namely, the plea bargain system, specially its history, modalities and mainly the local critics to it. It starts with the dogmatic study of awardwinning collaboration, from the definition of its concept and legal nature, to, from there, define the assumptions and requirements of the agreement, its object, that is to say, the benefits, waivers and obligations of the collaborator, its procedure, which is divided in four phases: negotiation, formalization and homologation, effective collaboration and granting of benefits, and, at last, the anticipated forms of resolution of the agreement, that are the retraction and termination. At the last moment, the specific conflicts between the negotiating practice and some guarantees of due legal process are studied. First, they focus on the so-called organic guarantees of the criminal process (independence, impartiality and accusatory structure) in order to reveal the magistrate's role in a consensual criminal process. Subsequently, the focus switches to procedural guarantees, especially the guarantees of full defense and adversarial proceedings and their restriction in relation to the co-defendants accused, the non-waiver of the right to silence and its results, the necessity to overcome the regime of secrecy of collaboration, establishing a one of publicity after receiving the complaint, and the reflexes on the principle of presumption of innocence, especially in the biases of trial rule and probative rule. From this approach, award-winning collaboration is an institute that, in order to be considered constitutional, must adapt certain practices, such as the adoption of the judge of guarantees, the respect for the strict limits of the accusatory and judiciary functions, the permission to the co-defendants to contest the collaboration agreement and always manifest or speak after the collaborating defendant, the recognition of the non-waiver of the right to silence, the adoption of a collaboration regime of publicity and, finally, the impediment of the collaborator to insert illegal evidence through collaboration.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilColaboração premiadaJustiça criminal negocialDevido processo legalTeoria constitucional do processo penalParâmetros constitucionais da colaboração premiadainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALParametrosconstitucionaiscolaboracao_Melo_2021.pdfapplication/pdf1423709https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/32818/1/Parametrosconstitucionaiscolaboracao_Melo_2021.pdfefaa1936136d0e013b36563f079f219aMD51123456789/328182021-07-05 19:55:05.007oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/32818Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2021-07-05T22:55:05Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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