Serviços over the top, como Netflix e congêneres: ICMS X ISS-QN
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Público Contemporâneo |
Texto Completo: | http://www.rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/118 |
Resumo: | SERVIÇOS OVER THE TOP, COMO NETFLIX E CONGÊNERES: ICMS X ISS-QNResumo: Estuda-se a tributação dos serviços Over The Top, como Netflix e congêneres. Verifica o conceito dos serviços Over The Top e o papel deles no cenário atual, marcado por um mundo disruptivo e 4.0. Avançando, faz-se um estudo sobre o ICMS, imposto estadual deveras importante, cuja base é a circulação de mercadorias e a prestação de serviços especificados. Ademais, um estudo sobre o ISS-QN, imposto municipal, que tem como regra-matriz prestações de serviço. No caso dos serviços Over The Top comprovou-se a impossibilidade de incidência do ICMS, por não serem serviços de comunicação. Fez-se uma análise da Lei Complementar 157/2016, em que colocou os serviços em estudo como sujeitos ao ISS-QN. Ademais, demonstrou que há defensores que não podem ser considerados serviços e sim locação. Assim, o foco do artigo é discutir se incide o ISS-QN, o ICMS ou nenhum tributo nos serviços Over the top. Foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas.Palavras-chaves: Competência Tributária. ICMS. ISS-QN. Netflix. Serviços OTT.SERVICES OVER THE TOP AS NETFLIX AND SIMILAR: ICMS X ISS- QNAbstract: The taxation of Over The Top services, such as Netflix and the like, is being studied. Checks the concept of Over The Top services and their role in the current scenario, marked by a disruptive and 4.0 world. Moving forward, a study is made on the ICMS, a very important state tax, based on the circulation of goods and the provision of specified services. In addition, a study on the ISS-QN, a municipal tax, whose main rule is provision of services. In the case of Over The Top services, it was proved that ICMS was not possible, as they are not communication services. An analysis of Complementary Law 157/2016 was made, in which it placed the services under study as subject to ISS-QN. Furthermore, it demonstrated that there are advocates who cannot be considered services, but location. Thus, the focus of the article is to discuss whether the ISS-QN, the ICMS or any tax is levied on Over the top services. The deductive method was used, with bibliographic searches.Keywords: Tax Competence. ICMS. ISS-QN. Netflix. OTT Services.Data da submissão: 14/07/2020 Data da aprovação: 13/08/2020 |
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