A aplicabilidade da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil na execução trabalhista
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | http://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/101184 |
Resumo: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
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A aplicabilidade da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil na execução trabalhistaSubsidiariedadeModernizaçãoMulta artigo 475-J CPCExecução trabalhistaCeleridadeTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade de aplicação subsidiária, no processo do trabalho, da multa prevista no caput do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A Lei n. 11.232/2005 introduziu importantes reformas no sistema processual civil brasileiro ao alterar a sistemática da execução por quantia certa fundada em título judicial. Essas modificações contribuíram para a modernização do processo civil, tornando-o um pouco mais célere e efetivo. No entanto, as normas da execução trabalhista não acompanharam esse progresso, encontrando-se, atualmente, “envelhecidas” quando comparadas aos novos dispositivos da execução civil. Dessa forma, a presente pesquisa apresenta as principais características do processo do trabalho, com ênfase em sua fase executiva, para demonstrar que seus aspectos peculiares refletem o principal objetivo desse ramo processual especializado: a solução dos conflitos das relações de trabalho de forma célere e efetiva. Com essa finalidade, por óbvio, não é possível cogitar de as normas laborais não acompanharem a evolução do processo civil. Destaca-se, assim, a normativa celetista que prevê a possibilidade de aplicação supletiva de normas do processo comum no processo laboral, com todas as nuances encontradas na doutrina pátria. Além disso, abordam-se os principais dispositivos trazidos pela Lei n. 11.232/2005 que objetivaram acelerar o processo, dentre eles a multa do artigo 475-J do CPC. Por fim, conclui-se pela possibilidade de aplicação subsidiária dessa multa do processo civil na execução laboral, como forma de tornar a prestação jurisdicional trabalhista mais célere e efetiva e cumprir o comando constitucional da razoável duração do processo.Lebre, Eduardo Antonio TemponiUniversidade Federal de Santa CatarinaPereira, Otávio Speck2013-07-11T01:08:11Z2013-07-11T01:08:11Z2013-07-022013-07-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis75 f.application/pdfhttp://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/101184porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-10-15T13:23:56Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/101184Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-10-15T13:23:56Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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