O julgamento direto do mérito pelos tribunais: aplicação do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC para além do recurso de apelação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rigoni, Joana Baptista
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/247581
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023.
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spelling O julgamento direto do mérito pelos tribunais: aplicação do art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC para além do recurso de apelaçãoDireitoDireito processualProcesso civilMéritoDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, 2023.Este trabalho objetiva investigar a possibilidade de aplicação do julgamento direto do mérito pelos tribunais, previsto especificamente no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC, em outros meios de impugnação às decisões judiciais para além do recurso de apelação. Assim, primeiramente, analisou-se os princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o julgamento da causa madura pelos tribunais, bem como os fundamentos teóricos adotados pela doutrina para explicar o instituto, a fim de verificar em que medida essa forma de julgamento se coaduna com os referidos princípios e de identificar se existem empecilhos para sua aplicação. Em um segundo momento, esmiuçou-se os requisitos, pressupostos e hipóteses de incidência do julgamento direto do mérito no sistema processual brasileiro, previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 para o recurso de apelação. Por fim, na última etapa da pesquisa, examinou-se as hipóteses de cabimento, os efeitos e a forma de julgamento dos demais meios de impugnação para além da apelação, especificamente o recurso inominado, o recurso ordinário constitucional, a remessa necessária, o agravo de instrumento e os recursos excepcionais (especial e extraordinário), com o objetivo de averiguar a possibilidade de incidência da regra prevista no art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC no julgamento desses demais meios. Concluiu-se, utilizando-se o método de pesquisa dedutivo, que o julgamento direto do mérito pelos tribunais, subespécie da teoria da causa madura, é plenamente aplicável ao recurso inominado, ao recurso ordinário constitucional e à remessa necessária, e também ao agravo de instrumento e aos recursos excepcionais, porém com algumas ressalvas que são explicitadas na parte final do trabalho.Abstract: This work aims to investigate the possibility of applying the direct judgment of the merits by the courts, specifically provided for in art. 1013, §§ 3º and 4º, of the Code of Civil Procedure, in other means of contesting judicial decisions in addition to the appeal. Thus, first, the constitutional and infraconstitutional procedural principles that permeate the judgment of the mature cause by the courts were analyzed, as well as the theoretical foundations adopted by the doctrine to explain the institute, in order to verify to what extent this form of judgment is in line with the aforementioned principles and to identify whether there are obstacles to their application both in appeal and in other means. In a second moment, the requirements, preconditions and hypotheses of incidence of the direct judgment of the merits in the Brazilian procedural system, provided for by the Civil Procedure Code of 2015 for the appeal, were scrutinized. Finally, in the last stage of the research, the appropriate hypotheses, the effects and the form of judgment of the other means of impugnation were examined, specifically the innominate appeal, the ordinary constitutional appeal, the necessary remittance, the grievance instrument and exceptional appeals (special and extraordinary), with the intent of verifying the possibility of incidence of the rule provided for in art. 1013, §§ 3º and 4º, of the Code of Civil Procedure in the judgment of these other means. It was concluded, using the deductive research method, that the direct judgment of the merits by the courts, a subspecies of the mature cause theory, is fully applicable to the innominate appeal, the constitutional ordinary appeal and the necessary remittance, and also to the interlocutory appeal and exceptional appeals, with some reservations that are explained in the final part of the work.Oliveira, Pedro Miranda deUniversidade Federal de Santa CatarinaRigoni, Joana Baptista2023-06-28T18:26:50Z2023-06-28T18:26:50Z2023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis165 p.application/pdf381339https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/247581porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-06-28T18:26:50Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/247581Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732023-06-28T18:26:50Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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