A responsabilidade civil do advogado público parecerista à luz do art. 28 da LINDB

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Oliveira, Amannda Cordeiro
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197695
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling A responsabilidade civil do advogado público parecerista à luz do art. 28 da LINDBAdvogado Públicoresponsabilidadedireito administrativoartigo 28 da LINDBerro grosseiroTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do advogado público parecerista nos termos do art. 28 da LINDB. Introduzido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 13.655/18, o art. 28 disciplina que os agentes públicos respondem por suas opiniões técnicas ou decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. No presente trabalho, foi adotado o método dedutivo, tendo como metodologia uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, qualitativa e descritiva. Para tanto, foi feita uma análise doutrinária da Responsabilidade Civil, da sua aplicação aos agentes públicos estatais e dos pressupostos para caracterização do instituo. Em seguida, passou-se à análise da figura do advogado público, seu papel constitucional, suas atribuições jurídicas, dentre elas, o parecer exarado em atuação consultiva. Neste ponto focou-se na natureza jurídica do parecer bem como nas suas espécies, quais sejam, parecer facultativo, obrigatório e vinculante. Por fim, iniciou-se o estudo da responsabilidade do advogado público parecerista pela análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido de análise jurisprudencial do Tribunal de Contas da União acerca do tema. Após, feita uma análise do histórico legislativo da Lei nº 13.655/18, foi abordada a figura do erro grosseiro, de forma a delimitar o conceito jurídico que pode ser equiparado à culpa grave. Concluiu-se que o art. 28 positivou o entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade do advogado público parecerista e trouxe mais segurança jurídica para atuação dos agentes públicos com poder decisório.Florianópolis, SCCristovam, José Sérgio da SilvaCosta, Mateus StallivieriUniversidade Federal de Santa Catarinade Oliveira, Amannda Cordeiro2019-07-16T16:45:02Z2019-07-16T16:45:02Z2019-07-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197695info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2019-07-16T16:45:02Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/197695Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732019-07-16T16:45:02Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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