Audiência de Custódia: A (in)validade jurídica da oitiva do flagranteado como meio de prova

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Daniel de Paulo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236842
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling Audiência de Custódia: A (in)validade jurídica da oitiva do flagranteado como meio de provaAudiência de custódiaDireitoProva no Processo PenalCNJ - Resolução 213 CNJTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A audiência de custódia é oriunda de tratados internacionais de Direitos Humanos incorporados pelo Brasil. O ato consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante, ocasião em que também serão ouvidas as manifestações do Ministério Público e do Defensor (público ou particular). O presente trabalho tem por escopo central demonstrar que a eventual utilização das declarações do preso não poder servir como meio de prova, notadamente pelo caráter restrito do instituto, isto é, aferir tão somente a regularidade da segregação cautelar, suposta prática de tortura e maus-tratos, promover o encaminhamento de providências assistenciais e analisar a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico. O método de abordagem adotado é o dedutivo e a técnica de documentação é a indireta, feita por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. No primeiro capítulo buscou-se discorrer acerca da situação atual do sistema penitenciário nacional, abordando-se também o conceito e a previsão normativa da audiência de custódia, além das tentativas de inseri-la no Código de Processo Penal. Num segundo momento examina-se a estrutura procedimental da audiência de custódia e uma breve análise sobre a experiência catarinense após o acordo de cooperação técnica, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Conselho Nacional de Justiça. No último capítulo, verificam-se os argumentos contra e a favor à posterior utilização e dar-se-á alternativa a essa objeção dentro da perspectiva de que não há contraditório na audiência de custódia.Florianópolis, SCda Rosa, Alexandre MoraisRudolfo, Fernanda MambriniRudolfo, Fernanda MambriniUniversidade Federal de Santa CatarinaCarvalho, Daniel de Paulo2022-07-19T20:32:14Z2022-07-19T20:32:14Z2016-11-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis73application/pdfapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236842info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2022-07-19T20:32:14Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/236842Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-07-19T20:32:14Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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