A Responsabilidade Civil do Estado pelo suicídio de presos dentro do presídio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Simão, Frederico Fernandes
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127286
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling A Responsabilidade Civil do Estado pelo suicídio de presos dentro do presídioResponsabilidade civil objetiva. Suicídio. Estado.TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho tem por escopo averiguar se há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses de suicídio de preso dentro do presídio e, em caso positivo, qual seria a modalidade aplicável à espécie, se subjetiva ou objetiva. Malgrado o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 tenha consagrado a responsabilidade objetiva do Estado, é bem verdade que ele fez menção aos casos em que o dano proviesse da conduta dos agentes públicos, o que ensejou divergências doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à imputação de responsabilidade ao Estado nas hipóteses de dano ocasionado por omissão pública, tanto pelo fato desta estar visceralmente vinculada à noção de culpa quanto porque a lesão, em situações omissivas, advém de outra fonte que não a abstenção estatal. No que diz respeito a homicídios praticados dentro dos estabelecimentos prisionais contra um detento, os tribunais pátrios já são uníssonos em reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Estado – ressalvadas poucas divergências -, calcada no risco criado por este ao recolhê-lo a ambiente de notória periculosidade. Contudo, quando se trata de suicídio, a situação é encarada de outra forma por boa parte dos tribunais, seja para aplicar a responsabilidade civil subjetiva por omissão ou então isentar o Estado do dever de indenizar, porquanto seria caso de fato exclusivo da vítima. Em que pese as orientações do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal penderem, a princípio, para o lado da objetivação da responsabilidade do Estado nos casos de suicídio, o tema ainda fomenta bastante controvérsia. Com efeito, destaque-se o tema de repercussão geral nº 592, que tramita no Supremo Tribunal Federal, intitulado “Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento”. Assim, com esta pesquisa procurar-se-á definir os elementos que integram a relação Estado-detento para, então, poder-se afirmar se há responsabilidade civil quando ele se suicidar e, com isto, identificar se subjetiva ou objetiva.The present work has the purpose to determine whether there is liability of the State in the event of suicide of the inmate inside the prison and, if so, what would be the mode applicable to the case, whether subjective or strict. Despite the art. 37, §6º, of the 1988 Federal Constitution has established the strict liability of the State, it is true that he referred to cases where the damage came from conduct of public agents, which led to doctrinal and jurisprudential disagreements regarding the imputation of liability to the State in the event of damage caused by public omission, both because this is viscerally linked to the notion of guilt and because the injury, in omission situations, comes from a source other than the State abstention. As regards to homicides committed within prisons against a detainee, the national courts are already unison to acknowledge the strict liability of the State - except for a few discrepancies -, based on the risk created by him to gather it to notoriously dangerous environment. However, when it comes to suicide, the situation is viewed differently by most of the courts, whether to apply the subjective liability by omission or else exempt the State from the duty to indemnify, because it would be case of exclusive fact of the victim. Although the orientations of the Superior Court and the Supreme Court dangle, at first, to the side of the State’s strict liability in cases of suicide, the theme also encourages a lot of controversy. Indeed, highlight the theme of general repercussion nº 592, which is being processed in the Supreme Court, titled "Strict liability of the State for death of inmate." Thus, this research will quest to define the elements that integrate the State-inmate relationship to then be able to say if there is liability when he committed suicide and, thus, identify whether subjective or strict.Florianópolis, SCCademartori, Luiz Henrique UrquhartUniversidade Federal de Santa CatarinaSimão, Frederico Fernandes2014-12-09T12:35:14Z2014-12-09T12:35:14Z2014-11-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis66 f.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127286porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2014-12-09T12:35:14Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/127286Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732014-12-09T12:35:14Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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