Responsabilidade civil do Estado em casos de suicídios de detentos em penitenciárias privadas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19220 |
Resumo: | O objetivo geral deste trabalho é: verificar se o Estado possui responsabilidade civil em casos de suicídios de detentos em penitenciárias geridas através de Parcerias Público-Privadas. A metodologia foi: A pesquisa é de nível exploratório, de abordagem qualitativa e de procedimentos bibliográfico e documental. Dentro os resultados destacam-se: A Responsabilidade Civil é o instituto jurídico responsável por promover a reparação de um dano causado por um sujeito a vítima. O instituto da Responsabilidade Civil se divide em objetiva e subjetiva. O Estado, como um órgão público responsável por seus agentes, também está sujeito a responsabilidade civil, assim, em ocorrendo a prática de atos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos por seus agentes, tem o Estado o dever de indenizar. Nestes termos, agindo o agente público de forma ilícita, ou deixando de agir de modo que poderia evitar o dano, responde o Estado por tais condutas. A teoria sobre a responsabilidade civil do estado adotada pela Constituição Federal brasileira é a teoria do risco administrativo. O Estado, buscando melhorias e redução de custos em diversos setores, passou a investir nas Parcerias público-privadas, conhecidas por PPP. Sabendo do caos que atinge o sistema prisional, com a superlotação, falta de recursos, higiene, disseminação de doenças e a péssima estrutura dos presídios, buscou-se a saída nas PPP’s. Analisando dados sobre a situação carcerária dos presos, destaca-se que o Brasil é o quarto pais com a maior população carcerária do mundo. Em análise ao recurso extraordinário nº 841.526 o STF fixou a tese de que a responsabilidade civil do estado pelo suicídio de detentos é objetiva, utilizando-se a teoria do risco administrativo. A conclusão foi: Indo além das regras pré-determinadas para a solução dos conflitos, nos casos das PPP’s, mesmo que responsáveis pela prestação de serviço aos órgãos públicos e por toda a estrutura realizada, sempre será responsabilidade do Estado promover a integridade de seus encarcerados, responsabilidade esta que não se admite a privatização. |
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