A Nova Estrutura dos Provimentos de Urgência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lisboa, Ramon
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Sociais e Humanas
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/1204
Resumo: Por pelo menos dois séculos o Direito Processual agasalhou o paradigma racionalista, fruto das idéias iluministas, mais propriamente do jusnaturalismo. A conseqüência dessas ideologias no âmbito processual foi a de impedir a aplicação das tutelas interditais, de urgência, dado que as mesmas estão fundadas em juízos de verossimilhança, não carreando a devida certeza para o processo, eis que matematicamente falsas. No limiar do novo milênio, o direito processual brasileiro, retornando instituições do direito romano clássico, introduz a antecipação de tutela, medida judicial sincrética que rompe o paradigma racionalista, representando, destarte, um dos maiores progressos para a ciência jurídica. 
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