A NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE NA FISCALIZAÇÃO DO E-MAIL CORPORATIVO POR PARTE DO EMPREGADOR: A configuração de justa causa pelo uso indevido do e-mail corporativo pelo empregado
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7070 |
Resumo: | O presente artigo tem como escopo realizar sucinta análise acerca dos entraves judiciais decorrentes da fiscalização do e-mail corporativo do empregado pelo empregador em contraponto ao direito constitucional à intimidade e à privacidade, a partir de precedentes da Justiça do Trabalho. Justifica-se a relevância do tema, em razão da contínua e crescente problemática da violação destes direitos fundamentais pelos meios informáticos. Inclusive, decisões do TST ressaltam o ineditismo do problema em estudo. Trata-se, assim, de questão que envolve direitos fundamentais tutelados em nossa Constituição, e, portanto, não podem ser levianamente violados, devendo-se levar em conta, contudo, também a questão da proteção do empregador em face de atos inadequados do trabalhador no uso do email corporativo. |
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A NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE NA FISCALIZAÇÃO DO E-MAIL CORPORATIVO POR PARTE DO EMPREGADOR: A configuração de justa causa pelo uso indevido do e-mail corporativo pelo empregadoO presente artigo tem como escopo realizar sucinta análise acerca dos entraves judiciais decorrentes da fiscalização do e-mail corporativo do empregado pelo empregador em contraponto ao direito constitucional à intimidade e à privacidade, a partir de precedentes da Justiça do Trabalho. Justifica-se a relevância do tema, em razão da contínua e crescente problemática da violação destes direitos fundamentais pelos meios informáticos. Inclusive, decisões do TST ressaltam o ineditismo do problema em estudo. Trata-se, assim, de questão que envolve direitos fundamentais tutelados em nossa Constituição, e, portanto, não podem ser levianamente violados, devendo-se levar em conta, contudo, também a questão da proteção do empregador em face de atos inadequados do trabalhador no uso do email corporativo.Universidade Federal de Santa Maria2011-08-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/707010.5902/198136947070Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM; v. 6 n. 2 (2011)1981-36941981-3694reponame:Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinstname:Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)instacron:UFSMporhttp://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7070/4282Copyright (c) 2011 Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSMinfo:eu-repo/semantics/openAccessSantos, Ana GabrielaGadenz, DanielliAlmeida de la Rue, LetíciaBirck de Menezes, Rossana2016-09-01T17:05:24Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/7070Revistahttps://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/PUBhttp://periodicos.ufsm.br/index.php/revistadireito/oairevistadireito@ufsm.br||advrso@gmail.com1981-36941981-3694opendoar:2016-09-01T17:05:24Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)false |
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