Beijos lascivos e toques em partes íntimas de crianças: crime de estupro de vulnerável ou contravenção penal? Uma análise jurisprudencial sob o enfoque do princípio da proporcionalidade e da proteção integral da criança e do adolescente
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Data de Publicação: | 2018 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNESC |
Texto Completo: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6213 |
Resumo: | Monografia apresentada para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
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Lins, Amanda MorganaRosa, Leandro Alfredo daUniversidade do Extremo Sul Catarinense2018-10-25T16:58:23Z2018-10-25T16:58:23Z2018-06http://repositorio.unesc.net/handle/1/6213Monografia apresentada para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.Este trabalho buscou analisar o contexto do estupro de vulnerável, quanto aos atos libidinosos e a forma com que a lei os mensura, bem como, a falta de diferenciação no momento da aplicação da sentença, entre os atos que envolvem violência sexual dos atos de meros toques, como por exemplos apalpadas e beijos lascivos. Por mais que não ocorra a conjunção carnal, o entendimento do STJ e da maioria da doutrina e dos Tribunais é que esses atos são considerados libidinosos, e por mais que não envolvam a violência sexual, podem trazer as mesmas consequências e sofrimentos às vítimas deste tipo penal. A Constituição Federal de 1988 abarca como um de seus princípios o da proteção integral da criança e do adolescente, que visa proteger sua integridade, incluindo seu corpo. No entanto, o problema está na falta de conceito da lei em relação ao que significa ato libidinoso, a doutrina busca entender e conceituar. Tem-se verificado atualmente o surgimento de uma corrente minoritária, tanto nos Tribunais, quanto na doutrina de que existe “excesso penal” no momento da dosimetria da pena. Situação que os têm levado a considerar que atos libidinosos não devem ser punidos com o rigor da pena do crime de estupro de vulnerável, e por isto, sentem-se na liberdade de desclassificar a conduta e aplicar sanção da Lei de Contravenção Penal (Importunação Ofensiva ao Pudor, art. 61 da LCP ou Perturbação da Tranquilidade, art. 65 da LCP), deixando de ser punido por crime para estar sujeito aos mecanismos consensuais da Lei 9.099/95 (Lei dos juizados Especiais). Enfim, esta pesquisa analisou os conceitos que abarcam este tema, bem como também se buscou uma alternativa a lei vigente, onde foram encontrados diversos projetos de lei que visam solucionar o impasse, finalizando com uma análise jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina do Brasil e no Superior Tribunal de Justiça para entender como os julgadores vêm se posicionando diante das tendências de uma sociedade em constante transformação.Estupro de vulnerávelContravenção penalAtos libidinososProteção integralDireitos das criançasDireitos dos adolescentesBeijos lascivos e toques em partes íntimas de crianças: crime de estupro de vulnerável ou contravenção penal? 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