JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ENTRE ATIVISMO E AUTO-CONTENÇÃO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Fundamentais e Democracia |
Texto Completo: | https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/108 |
Resumo: | O presente trabalho versa sobre o debate entre ativismo e auto-contenção judicial no âmbito da jurisdição constitucional brasileira, tendo a tensão Constituição/democracia como pano de fundo. Partimos da tomada da Constituição de 1988 enquanto um sistema de normas abertas, abstratas, o que permite sejam feitas distintas interpretações do texto constitucional, bem como, conseqüentemente, oferecidas distintas respostas às demandas em que se discute o que quer dizer a Constituição. Em seguida, passamos a uma breve exposição do controle de constitucionalidade no caso brasileiro para, ao final, apontarmos, com base na doutrina nacional e estrangeira, em que termos se dá o debate acerca da legitimidade democrática dos magistrados para exercerem a fiscalização de (in) constitucionalidade dos atos (e omissões) dos poderes constituídos. |
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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ENTRE ATIVISMO E AUTO-CONTENÇÃOJurisdição constitucionalcontrole de constitucionalidadeativismo judicialauto-contenção judicial.O presente trabalho versa sobre o debate entre ativismo e auto-contenção judicial no âmbito da jurisdição constitucional brasileira, tendo a tensão Constituição/democracia como pano de fundo. Partimos da tomada da Constituição de 1988 enquanto um sistema de normas abertas, abstratas, o que permite sejam feitas distintas interpretações do texto constitucional, bem como, conseqüentemente, oferecidas distintas respostas às demandas em que se discute o que quer dizer a Constituição. Em seguida, passamos a uma breve exposição do controle de constitucionalidade no caso brasileiro para, ao final, apontarmos, com base na doutrina nacional e estrangeira, em que termos se dá o debate acerca da legitimidade democrática dos magistrados para exercerem a fiscalização de (in) constitucionalidade dos atos (e omissões) dos poderes constituídos.Centro Universitário Autônomo do Brasil2007-12-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/108Revista Direitos Fundamentais & Democracia; v. 2 (2007)Revista Direitos Fundamentais & Democracia; Vol. 2 (2007)1982-0496reponame:Revista Direitos Fundamentais e Democraciainstname:Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)instacron:UNIBRASILporhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/108/107Pretto, Ana Lúciainfo:eu-repo/semantics/openAccess2012-08-03T15:36:27Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/108Revistahttp://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfdONGhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/oairevistadfd@unibrasil.com.br||ebgomes@me.com1982-04961982-0496opendoar:2022-11-08T14:23:03.845032Revista Direitos Fundamentais e Democracia - Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)false |
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