A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Malveira Deocleciano, Pedro Rafael
Data de Publicação: 2009
Outros Autores: Pereira de Sousa, José Péricles
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Fundamentais e Democracia
Texto Completo: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/35
Resumo: O controle de constitucionalidade das leis representa um aparelho de salvaguarda do sistema constitucional. Na perspectiva brasileira, constatou-se uma intensa influência dos modelos norte-americano e europeu, resultando numa condensação destes. A nova ordem jurídica de 1988 demonstrou uma tendência em homenagear o controle concentrado em detrimento do controle difuso, que há muito dominava. Nesse sentido, as atuações do Poder Legislativo em fortalecer ainda mais os mecanismos de controle abstrato e a presente atuação da jurisdição constitucional, possibilitaram uma nova tendência de aproximação dos sistemas de controle, levando em consideração que vários aspectos do controle abstrato foram transportados para o controle difuso. O maior reflexo dessa aproximação resultou na tendência de considerar o recurso extraordinário como veículo de controle abstrato das normas, conforme se vê na discussão da Reclamação 4.335/AC. Essa discussão impõe um questionamento a respeito da funcionalidade do art. 52, X, da CF, e a interpretação, na realidade contemporânea.
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