DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO: REFLEXÕES ACERCA DA AUTONOMIA DO INDIVÍDUO E A INGERÊNCIA DO DIREITO PENAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ANDRADE, Andressa de Paula
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: AIRES, Fernanda Diniz, FERREIRA, Pedro Paulo da Cunha, CARVALHO, Érika Mendes de, CARVALHO, Gisele Mendes de
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/4946
Resumo: Trata-se de uma abordagem acerca da natureza jurídico- penal do consentimento do ofendido. Demais disso, levando em consideração a não previsão no Código Penal do presente instituto e a possibilidade de alargamento de tal, toma-se como ponto de partida a ideia de autonomia do indivíduo e sua ingerência no Direito Penal. A defesa da autonomia do indivíduo no ordenamento jurídico apresenta acentuada relevância no Direito Penal. Isso suscita reflexões sobre a natureza jurídica do referido instituto, entendida ora como causa de atipicidade da conduta, ora como causa supra legal de exclusão da antijuridicidade. A concepção de sociedade e o ordenamento jurídico fundam-se no reconhecimento da autonomia do indivíduo, em decorrência dos postulados do Estado Democrático de Direito, bem como o status axiológico prioritário do Homem frente ao Estado.
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