ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TAKEYAMA, Celina Rizzo
Data de Publicação: 2007
Outros Autores: MEDINA, José Miguel Garcia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6508
Resumo: Vedada a autotutela tornou-se imperativo ao Estado resolver os litígios com eficiência, assegurando, o quanto possível, a cada um aquilo que é seu. Neste sentido, foram instituídas as tutelas jurídicas diferenciadas, da qual é exemplo a antecipação dos efeitos da tutela. Porém, as boas intenções que levaram o legislador a inseri-la no Ordenamento Jurídico Brasileiro, não atestam que referido instituto processual possui finalidade social relevante. Diante disto, objetivou-se analisar se é possível a utilização do art. 273, I, CPC nos litígios que envolvem contratos de assistência privada à saúde e, em caso afirmativo, como devem ser interpretados cada um de seus requisitos, para, que ao final, pudesse se concluir pela sua eficácia ou não, na garantia do direito fundamental à saúde. Para tanto, utilizou-se o método dedutivosistemático- bibliográfico e concluiu-se que, o art. 273, CPC pode ser invocado – é eficiente –, sempre que não se estiver diante de obrigação de fazer ou de não-fazer. Porém, por ser tutela provisória, deve haver cautela na sua concessão, posto que, quando o provimento é juridicamente revogado, mas materialmente irreversível, a iniciativa privada acaba sendo onerada demasiadamente, podendo chegar à ruína financeira, o que fatalmente deixaria um número muito maior de pessoas desamparadas. Isto porque, o Estado, a quem incumbe originariamente o dever de tutelar a saúde, é incapaz de oferecer uma assistência à saúde adequada a todos.
id UNICESU -1_a7306d79484b35fc1d1ef0ab61e42482
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/6508
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
repository_id_str
spelling ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDEAntecipação de tutelaAssistência privadaDireito à saúdeTutelas jurídicas diferenciadasVedada a autotutela tornou-se imperativo ao Estado resolver os litígios com eficiência, assegurando, o quanto possível, a cada um aquilo que é seu. Neste sentido, foram instituídas as tutelas jurídicas diferenciadas, da qual é exemplo a antecipação dos efeitos da tutela. Porém, as boas intenções que levaram o legislador a inseri-la no Ordenamento Jurídico Brasileiro, não atestam que referido instituto processual possui finalidade social relevante. Diante disto, objetivou-se analisar se é possível a utilização do art. 273, I, CPC nos litígios que envolvem contratos de assistência privada à saúde e, em caso afirmativo, como devem ser interpretados cada um de seus requisitos, para, que ao final, pudesse se concluir pela sua eficácia ou não, na garantia do direito fundamental à saúde. Para tanto, utilizou-se o método dedutivosistemático- bibliográfico e concluiu-se que, o art. 273, CPC pode ser invocado – é eficiente –, sempre que não se estiver diante de obrigação de fazer ou de não-fazer. Porém, por ser tutela provisória, deve haver cautela na sua concessão, posto que, quando o provimento é juridicamente revogado, mas materialmente irreversível, a iniciativa privada acaba sendo onerada demasiadamente, podendo chegar à ruína financeira, o que fatalmente deixaria um número muito maior de pessoas desamparadas. Isto porque, o Estado, a quem incumbe originariamente o dever de tutelar a saúde, é incapaz de oferecer uma assistência à saúde adequada a todos.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2021-01-20T16:53:31Z2007-09-232021-01-20T16:53:31Z2007-10-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf9788561091002http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6508porTAKEYAMA, Celina RizzoMEDINA, José Miguel Garciainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2021-01-21T06:02:18ZRepositório InstitucionalPRI
dc.title.none.fl_str_mv ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
title ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
spellingShingle ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
TAKEYAMA, Celina Rizzo
Antecipação de tutela
Assistência privada
Direito à saúde
Tutelas jurídicas diferenciadas
title_short ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
title_full ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
title_fullStr ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
title_full_unstemmed ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
title_sort ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE
author TAKEYAMA, Celina Rizzo
author_facet TAKEYAMA, Celina Rizzo
MEDINA, José Miguel Garcia
author_role author
author2 MEDINA, José Miguel Garcia
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv TAKEYAMA, Celina Rizzo
MEDINA, José Miguel Garcia
dc.subject.por.fl_str_mv Antecipação de tutela
Assistência privada
Direito à saúde
Tutelas jurídicas diferenciadas
topic Antecipação de tutela
Assistência privada
Direito à saúde
Tutelas jurídicas diferenciadas
description Vedada a autotutela tornou-se imperativo ao Estado resolver os litígios com eficiência, assegurando, o quanto possível, a cada um aquilo que é seu. Neste sentido, foram instituídas as tutelas jurídicas diferenciadas, da qual é exemplo a antecipação dos efeitos da tutela. Porém, as boas intenções que levaram o legislador a inseri-la no Ordenamento Jurídico Brasileiro, não atestam que referido instituto processual possui finalidade social relevante. Diante disto, objetivou-se analisar se é possível a utilização do art. 273, I, CPC nos litígios que envolvem contratos de assistência privada à saúde e, em caso afirmativo, como devem ser interpretados cada um de seus requisitos, para, que ao final, pudesse se concluir pela sua eficácia ou não, na garantia do direito fundamental à saúde. Para tanto, utilizou-se o método dedutivosistemático- bibliográfico e concluiu-se que, o art. 273, CPC pode ser invocado – é eficiente –, sempre que não se estiver diante de obrigação de fazer ou de não-fazer. Porém, por ser tutela provisória, deve haver cautela na sua concessão, posto que, quando o provimento é juridicamente revogado, mas materialmente irreversível, a iniciativa privada acaba sendo onerada demasiadamente, podendo chegar à ruína financeira, o que fatalmente deixaria um número muito maior de pessoas desamparadas. Isto porque, o Estado, a quem incumbe originariamente o dever de tutelar a saúde, é incapaz de oferecer uma assistência à saúde adequada a todos.
publishDate 2007
dc.date.none.fl_str_mv 2007-09-23
2007-10-23
2021-01-20T16:53:31Z
2021-01-20T16:53:31Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv 9788561091002
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6508
identifier_str_mv 9788561091002
url http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6508
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron:UniCesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1747771968848920576