DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MONTESCHIO, Giovana Zanetti
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: SIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquita
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2348
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os deveres conjugais, que são direitos e obrigações que surgem com a celebração do casamento, previstos no artigo 1566 do Código Civil de 2002, quais sejam: a fidelidade recíproca; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento; guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos, com isso a pesquisa trará conceitos importantes relacionados ao Direito de família atualmente. Será analisado também o direito à intimidade como um direito fundamental, que são direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos previstos na Constituição Federal, buscando quais são as reparações quando ocorre a violação desse direito dentro do contexto conjugal, ou seja, entre pessoas envolvidas por laços de afeto. A preservação desse valor maior deve ocorrer não somente no curso, assim como no fim das relações conjugais, e, para tanto, é indispensável à aplicação dos princípios da responsabilidade civil, que conferem ao cônjuge lesado o direito a devida reparação dos danos morais e materiais decorrentes da violação de seus direitos da personalidade. É relevante evidenciar que por algumas razões individuais nos preocupamos em preservar nossa vida do conhecimento alheio, e alguns autores que se dedicam a esse assunto afirmam que a preservação da intimidade, a necessidade de algum isolamento, é fundamental para o desenvolvimento da personalidade. Nesses casos, outras pessoas não possuem o direito de intervir e sem autorização dos interessados acabarem violando segredos, causando aborrecimentos e conflitos, ou seja, não se justifica manter impunes as condutas que violem esse direito fundamental. O princípio do sigilo objetiva resguardar a privacidade e a intimidade do indivíduo, em qualquer relação, inclusive de eventuais intromissões do Estado, garantindo a todos, o direito de guardar apenas para si aquilo que não pretende revelar a terceiros. Com isso, tem a necessidade de uma conscientização das pessoas em relação a respeitar os limites que o outro impõe, quando não existe essa consciência, uma reparação ou uma indenização são essenciais. No que concerne à metodologia utilizada para este estudo, será utilizado o método teórico que consiste na pesquisa bibliográfica e leitura de obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, documento eletrônicos de vários ordenamentos jurídicos, bem como artigos, periódicos e anais que versam o tema, que serão essenciais para buscar o resultado esperado, que é em relação às reparações pelo descumprimento do direito abordado.
id UNICESU -1_fc686dc394bf8fb4e238ed487a42287a
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/2348
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
repository_id_str
spelling DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃOIntimidadeDeveres conjugaisViolaçãoReparaçãoA presente pesquisa tem por objetivo analisar os deveres conjugais, que são direitos e obrigações que surgem com a celebração do casamento, previstos no artigo 1566 do Código Civil de 2002, quais sejam: a fidelidade recíproca; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento; guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos, com isso a pesquisa trará conceitos importantes relacionados ao Direito de família atualmente. Será analisado também o direito à intimidade como um direito fundamental, que são direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos previstos na Constituição Federal, buscando quais são as reparações quando ocorre a violação desse direito dentro do contexto conjugal, ou seja, entre pessoas envolvidas por laços de afeto. A preservação desse valor maior deve ocorrer não somente no curso, assim como no fim das relações conjugais, e, para tanto, é indispensável à aplicação dos princípios da responsabilidade civil, que conferem ao cônjuge lesado o direito a devida reparação dos danos morais e materiais decorrentes da violação de seus direitos da personalidade. É relevante evidenciar que por algumas razões individuais nos preocupamos em preservar nossa vida do conhecimento alheio, e alguns autores que se dedicam a esse assunto afirmam que a preservação da intimidade, a necessidade de algum isolamento, é fundamental para o desenvolvimento da personalidade. Nesses casos, outras pessoas não possuem o direito de intervir e sem autorização dos interessados acabarem violando segredos, causando aborrecimentos e conflitos, ou seja, não se justifica manter impunes as condutas que violem esse direito fundamental. O princípio do sigilo objetiva resguardar a privacidade e a intimidade do indivíduo, em qualquer relação, inclusive de eventuais intromissões do Estado, garantindo a todos, o direito de guardar apenas para si aquilo que não pretende revelar a terceiros. Com isso, tem a necessidade de uma conscientização das pessoas em relação a respeitar os limites que o outro impõe, quando não existe essa consciência, uma reparação ou uma indenização são essenciais. No que concerne à metodologia utilizada para este estudo, será utilizado o método teórico que consiste na pesquisa bibliográfica e leitura de obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, documento eletrônicos de vários ordenamentos jurídicos, bem como artigos, periódicos e anais que versam o tema, que serão essenciais para buscar o resultado esperado, que é em relação às reparações pelo descumprimento do direito abordado.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2019-08-28T14:20:43Z2019-08-28T14:20:43Z2018-10-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-459-1280-4http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2348porMONTESCHIO, Giovana ZanettiSIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquitainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-09-22T13:01:48ZRepositório InstitucionalPRI
dc.title.none.fl_str_mv DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
title DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
spellingShingle DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
MONTESCHIO, Giovana Zanetti
Intimidade
Deveres conjugais
Violação
Reparação
title_short DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
title_full DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
title_fullStr DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
title_full_unstemmed DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
title_sort DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO
author MONTESCHIO, Giovana Zanetti
author_facet MONTESCHIO, Giovana Zanetti
SIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquita
author_role author
author2 SIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquita
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv MONTESCHIO, Giovana Zanetti
SIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquita
dc.subject.por.fl_str_mv Intimidade
Deveres conjugais
Violação
Reparação
topic Intimidade
Deveres conjugais
Violação
Reparação
description A presente pesquisa tem por objetivo analisar os deveres conjugais, que são direitos e obrigações que surgem com a celebração do casamento, previstos no artigo 1566 do Código Civil de 2002, quais sejam: a fidelidade recíproca; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento; guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos, com isso a pesquisa trará conceitos importantes relacionados ao Direito de família atualmente. Será analisado também o direito à intimidade como um direito fundamental, que são direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos previstos na Constituição Federal, buscando quais são as reparações quando ocorre a violação desse direito dentro do contexto conjugal, ou seja, entre pessoas envolvidas por laços de afeto. A preservação desse valor maior deve ocorrer não somente no curso, assim como no fim das relações conjugais, e, para tanto, é indispensável à aplicação dos princípios da responsabilidade civil, que conferem ao cônjuge lesado o direito a devida reparação dos danos morais e materiais decorrentes da violação de seus direitos da personalidade. É relevante evidenciar que por algumas razões individuais nos preocupamos em preservar nossa vida do conhecimento alheio, e alguns autores que se dedicam a esse assunto afirmam que a preservação da intimidade, a necessidade de algum isolamento, é fundamental para o desenvolvimento da personalidade. Nesses casos, outras pessoas não possuem o direito de intervir e sem autorização dos interessados acabarem violando segredos, causando aborrecimentos e conflitos, ou seja, não se justifica manter impunes as condutas que violem esse direito fundamental. O princípio do sigilo objetiva resguardar a privacidade e a intimidade do indivíduo, em qualquer relação, inclusive de eventuais intromissões do Estado, garantindo a todos, o direito de guardar apenas para si aquilo que não pretende revelar a terceiros. Com isso, tem a necessidade de uma conscientização das pessoas em relação a respeitar os limites que o outro impõe, quando não existe essa consciência, uma reparação ou uma indenização são essenciais. No que concerne à metodologia utilizada para este estudo, será utilizado o método teórico que consiste na pesquisa bibliográfica e leitura de obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, documento eletrônicos de vários ordenamentos jurídicos, bem como artigos, periódicos e anais que versam o tema, que serão essenciais para buscar o resultado esperado, que é em relação às reparações pelo descumprimento do direito abordado.
publishDate 2018
dc.date.none.fl_str_mv 2018-10-23
2019-08-28T14:20:43Z
2019-08-28T14:20:43Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv 978-85-459-1280-4
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2348
identifier_str_mv 978-85-459-1280-4
url http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2348
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron:UniCesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1747771944636252160