DOS DEVERES CONJUGAIS E O DIREITO À INTIMIDADE: A REPARAÇÃO QUANDO DE SUA VIOLAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MONTESCHIO, Giovana Zanetti
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: SIMÕES, Fernanda Moreira Benvenuto Mesquita
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2348
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os deveres conjugais, que são direitos e obrigações que surgem com a celebração do casamento, previstos no artigo 1566 do Código Civil de 2002, quais sejam: a fidelidade recíproca; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento; guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos, com isso a pesquisa trará conceitos importantes relacionados ao Direito de família atualmente. Será analisado também o direito à intimidade como um direito fundamental, que são direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos previstos na Constituição Federal, buscando quais são as reparações quando ocorre a violação desse direito dentro do contexto conjugal, ou seja, entre pessoas envolvidas por laços de afeto. A preservação desse valor maior deve ocorrer não somente no curso, assim como no fim das relações conjugais, e, para tanto, é indispensável à aplicação dos princípios da responsabilidade civil, que conferem ao cônjuge lesado o direito a devida reparação dos danos morais e materiais decorrentes da violação de seus direitos da personalidade. É relevante evidenciar que por algumas razões individuais nos preocupamos em preservar nossa vida do conhecimento alheio, e alguns autores que se dedicam a esse assunto afirmam que a preservação da intimidade, a necessidade de algum isolamento, é fundamental para o desenvolvimento da personalidade. Nesses casos, outras pessoas não possuem o direito de intervir e sem autorização dos interessados acabarem violando segredos, causando aborrecimentos e conflitos, ou seja, não se justifica manter impunes as condutas que violem esse direito fundamental. O princípio do sigilo objetiva resguardar a privacidade e a intimidade do indivíduo, em qualquer relação, inclusive de eventuais intromissões do Estado, garantindo a todos, o direito de guardar apenas para si aquilo que não pretende revelar a terceiros. Com isso, tem a necessidade de uma conscientização das pessoas em relação a respeitar os limites que o outro impõe, quando não existe essa consciência, uma reparação ou uma indenização são essenciais. No que concerne à metodologia utilizada para este estudo, será utilizado o método teórico que consiste na pesquisa bibliográfica e leitura de obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, documento eletrônicos de vários ordenamentos jurídicos, bem como artigos, periódicos e anais que versam o tema, que serão essenciais para buscar o resultado esperado, que é em relação às reparações pelo descumprimento do direito abordado.
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