A responsabilidade civil pela violação dos deveres conjugais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kreusch, Raiany Maiara
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127446
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling A responsabilidade civil pela violação dos deveres conjugaisResponsabilidade CivilDanoCulpaDignidade HumanaDeveres ConjugaisTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Os deveres conjugais são preceitos impostos pelo Direito de Família, mas nesse campo a sua violação não acarreta qualquer sanção. Desse modo, qualquer sanção à esses direitos está alicerçada nos fundamentos da Responsabilidade Civil. De maneira geral, essa responsabilidade se configura quando um prejuízo é causado a outrem em decorrência da transgressão de um dever jurídico preexistente, o que resulta num ato ilícito. Este gera um dano que deverá ser ressarcido se tiver ocorrido por culpa ou dolo do agente. Assim, resta oportuno compreender os conceitos de ilicitude, conduta, dano e nexo causal, pressupostos da responsabilidade civil. Em se tratando de deveres provenientes das relações conjugais, é mister uma elucidação do Direito de Família, da gama de componentes que definem o conceito de família, além dos princípios norteadores de seus vínculos, com destaque para o princípio da dignidade humana, para o princípio da igualdade e para o princípio da afetividade. Ademais, evidenciam-se os posicionamentos a respeito do conceito de casamento. Nesse interím é que são apresentados os deveres e direitos oriundos da celebração do casamento, quais sejam a fidelidade recíproca, a vida em comum no domicílio conjugal, a mútua assistência, o sustento, a guarda e educação dos filhos e o respeito e consideração mútuos. Quanto à possibilidade de responsabilização civil a quem violou os deveres conjugais, a Doutrina apresenta três correntes, duas delas que se contrapõem, sendo a corrente ampla e a corrente restritiva. A primeira admite a responsabilização sempre que um dos deveres for violado. A segunda, por sua vez, aceitará essa hipótese somente quando a transgressão resultar num ilícito nos moldes do art. 186 do CC. A terceira corrente, por fim, sustenta a responsabilização com fundamento na boa-fé objetiva. Da análise jurisprudencial, verifica-se que os Tribunais, na maior parte das vezes, aderem à teoria restritiva.The marital duties are imposed precepts by the Family Law, but in this field its violation does not cause any penalty measures. Thus, any sanction imposed by these rights is grounded in the fundamentals of Civil Responsibility. For the most part, this responsibility takes shape when an injury is caused to others as a result of the transgression of a pre-existing legal duty, resulting in a tort. This tort is going to be compensated if there has been negligence or willful misconduct by someone. Therefore, it is appropriate to understand the concepts of unlawful, conduct, damage and causal link, assumptions of Civil Responsability. In the case of obligations arising from marital relations, it is necessary an elucidation of the Family Law, the range of the components that define the concept of family, besides its guiding principles, especially the principle of human dignity, the principle of equality and the principle of affection. Moreover, the standpoints concerning the concept of marriage are exposed. Meanwhile, the duties and rights arising from the marriage are presented, nnamely the mutual fidelity, the living together in the marital home, the mutual assistance, the support, the custody and education of children and the mutual respect and consideration. As to the possibility of Civil Responsibility to whom violated the conjugal duties, the Doctrine defends three main ideas, two of which are opposed, the ample idea and the restrictive one. The first admits responsibility whenever one of the duties is violated. On the other hand, the second one accepts this hypothesis only when the transgression results in an unlawful tort according to the art. 186 CC. The third theory, finally, supports responsability on the basis of objective good faith. From the jurisprudential analysis, it can be inferred that the Courts, in most cases, embrace the restrictive theory.Florianópolis, SCBaggenstoss, Grazielly AlessandraUniversidade Federal de Santa CatarinaKreusch, Raiany Maiara2014-12-17T10:10:05Z2014-12-17T10:10:05Z2014-12-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis108 f.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/127446porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2014-12-17T10:10:05Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/127446Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732014-12-17T10:10:05Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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