TRIBUTAÇÃO E MEIO AMBIENTE: A IMPLEMENTAÇÃO DE TRIBUTOS EXTRAFISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ZORZANELLO, Robson Luis
Data de Publicação: 2007
Outros Autores: FELL, Msc. Elizângela Treméa
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6842
Resumo: O desenvolvimento econômico indiscriminado, fundado em um Estado não intervencionista, em concepções liberais de propriedade e de desenvolvimento, pode ser apontado como principal desencadeador de uma grave crise ambiental, cujas conseqüências para próximas gerações podem ser catastróficas. O direito tributário se orientado por princípios do direito ambiental, passa a ter papel essencial na regulação ecológica preventiva, para que assim contribua com a construção de um desenvolvimento sustentável, na superação dessa crise ambiental notória. Observa-se que os tributos devem ser orientados ambientalmente, de forma a estimularem e conduzirem comportamentos do consumidor-contribuinte a escolhas ecologicamente corretas e sustentáveis, por meio de mecanismos extrafiscais, capazes de “internalizar” os custos ambientais, isto é, trazer para dentro do custo dos produtos o montante exigido para reparação ambiental do mal que causam. Se o tributo tiver por finalidade a proteção e preservação ambiental, deverá incidir sobre fatos geradores nocivos ao ambiente, de forma a estimular condutas e atividades ecologicamente corretas (consumo de produtos reciclados, biodegradáveis, produzidos de forma orgânica, de energias limpas, combustíveis renováveis), e desestimular condutas ecologicamente nocivas (consumo de futilidades, de combustíveis fósseis, de energias não renováveis, não biodegradáveis). Ao se valer da extrafiscalidade ambiental o Estado cria para si duas vantagens: primeiro pelo caráter preventivo, evita inúmeros danos ambientais e o ônus de sua reparação; e segundo, pelo caráter não-coativo de sua intervenção, facilita a adesão dos destinatários ao comando normativo, obtendo comportamentos ecologicamente desejados.
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