DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2751 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo, discutir a cerca da descriminalização das drogas, que está sendo objeto de discussão com vasta repercussão. Para tanto nos utilizamos de dados estatísticos e experiências de outros países que legalizaram a matéria em discussão. Onde avaliaremos se o Brasil tem condições para resistir à imposição e as consequências da descriminalização, pesquisar sobre o Bem Jurídico protegido e violado, em razão de ser a base material que oferece condições mais sólidas para intervenção penal. O bem jurídico tem a função de legitimar, fundamentar a criminalização, mas nem sempre que encontraremos um bem jurídico necessariamente terá que contar com a intervenção penal, não é automático, se conveniente, se oportuno, se necessário á resposta penal há criminalização. O método da pesquisa será hipotético- dedutivo, cuja hipótese que se pretende fazer é de que a proteção e preservação do bem jurídico tutelado afetará diretamente a saúde publica, em razão do Direito Penal criminalizar apenas o externo e a saúde publica ou coletividade. O objetivo da presente pesquisa é de buscar a verdade, eliminando o que é falso, buscando o que é melhor para coletividade descriminalizar ou criminalizar o sujeito que faz uso de substância não permitida no ordenamento jurídico do Estado? Averiguando de qual modo essa conduta pode apresentar ou afetar um perigo para o bem jurídico, em matéria de droga até que ponto o sujeito que trás, guarda, transporta a droga para uso próprio pode ofender um bem jurídico saúde pública, até que ponto ele pode atingir e lesar esse bem jurídico tutelado, até que ponto a saúde pública é comprometida, afetada, atingida ou exposta ao perigo, quando o sujeito faz uso dessas substancia não permitida, até que ponto tais condutas com promete a saúde pública. Além de observar os julgamentos acerca do bem jurídico tutelado. O estudo busca ainda identificar profundamente o bem jurídico e estudar os mecanismos abolicionistas e paternalistas acerca das questões que envolvem a proteção do bem jurídico, correlacionando com os estudos de criminologia crítica mais abalizados a fim de consubstanciar que os elementos estudados podem receber um tratamento jurídico adequado e com maior preservação do interesse público, sobretudo da preservação da ordem pública. Ainda impende destacar que outros países na luta contra as drogas adotaram mecanismos que trouxeram maior controle acerca do assunto após a descriminalização. As críticas ao tema são reverberadas acerca do expansionismo penal que, não resolvem o problema da criminalização e ainda pretendem abolir figuras típicas. |
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