ASPECTOS JURÍDICOS DA HERANÇA DIGITAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2092 |
Resumo: | Em uma sociedade em constante evolução, onde a interação por meio digital vem substituindo o convívio pessoal é imprescindível que o conteúdo digital seja posto em discussão e em análise. No contexto jurídico, ‘’herança digital’’ é a propriedade virtual deixada por alguém que morreu. Um conjunto de bens imateriais, como sites, redes, ativos, e todo o conteúdo criado por ele ao longo de sua vida. Com a evolução da sociedade, evolui-se também a maneira de se relacionar com as pessoas. Há uma crescente evolução técnica das formas de exposição de ideias e de conteúdo. Frente a sua importância social, a herança digital abrange elementos que até o momento não foram estabelecidos pelo ordenamento jurídico, e ainda, poucos são os entendimentos sobre o assunto no ambiente acadêmico. Quando uma pessoa morre os dados digitais que ela deixa para traz são sua herança digital ou propriedade digital (ativos e contas). Desta forma, delimitar os bens que podem ser considerados herança digital é de suma importância. Neste sentido, o projeto de Lei 4.099/2012, se aprovado, fará alteração relevante no Art. 1.788 do Código Civil, instituindo aos herdeiros direitos expressos aos arquivos digitais do ‘’de cujus’’. Posto a ideia sobre a importância da herança digital, tem-se que os objetivos devem demonstrar os efeitos ante a ausência de regulamentação sobre o tema, partindo de uma análise do conceito de bens imateriais e da influência da internet e da tecnologia na vida atual. E ainda de forma específica, a introdução de conceitos básicos e definições de propriedade, bem como, a identificação das modalidades de sucessão e suas formas de aplicação, objetivam mensurar a necessidade de regulamentação para que o conteúdo digital seja gerido da melhor forma. Nesta perspectiva é dever da ciência jurídica analisar e apresentar quais são os meios adequados para a solução dos eventuais conflitos envolvendo a herança digital, pois sendo notória a importância dos bens digitais, estes se afiguram como únicos e insubstituíveis. Isto posto, concluir-se á que a herança digital é de crescente relevância ao ordenamento jurídico, que se objetivada e analisada se torna elemento integrante e indissociável da propriedade privada, sendo fundamental para sua aplicação critérios básicos para que a preservação de todos os elementos como, os sociais e os pessoais, sejam atendidos. O método a ser utilizado na pesquisa será o teórico que consiste na pesquisa bibliográfica e documental de obras doutrinárias, de legislação nacional e internacional pertinente, de jurisprudência e documentos eletrônicos. |
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