Colisão entre princípios fundamentais: qual o limite da liberdade de expressão nas redes sociais sob a ótica do tema 837 do STF
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1467 |
Resumo: | O presente trabalho em apreço tem como escopo elaborar um estudo acerca dos limites da liberdade de expressão nas redes sociais, sob a ótica do Tema 837 do Supremo Tribunal Federal, ou seja, quando a liberdade de expressão entra em colisão com os direitos da personalidade. Nesse sentido, ante a colisão entre os princípios fundamentais, realizar-se-á um estudo da doutrina e da Lei de Colisão de Direitos Fundamentais proposta por Robert Alexy e Luís Roberto Barroso, bem como os métodos de ponderação propostos por Ronald Dworkin, com objetivo de se elucidar qual direito fundamental prevalecerá. O presente estudo também objetiva esclarecer a origem do princípio e regra, sua evolução histórica e suas diferenças. Por fim, busca colacionar tais parâmetros de colisão utilizados nas decisões judiciais das Varas, dos Tribunais, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal do Brasil. |
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Por fim, busca colacionar tais parâmetros de colisão utilizados nas decisões judiciais das Varas, dos Tribunais, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal do Brasil.The presente work aims to elaborate a study about the limits of freedom of expression in social networks, from the perspective of Theme 837 to the Supreme Court, that is, when freedom of expression collides with personality rights. In this sense, before the collision between the fundamental principles, a study of the doctrine and the Collision Law of Fundamental Rights proposed by Robert Alexy and Luís Roberto Barroso will be carried out, as well as the weighting methods proposed by Ronald Dworkin, with the purpose of elucidating which fundamental right will prevail. The present study also aims to clarify the origin of the principle and rule, your historical evolution and differences. Finally, it seeks to collate such collision parameters used in the judgments of the judges, the courts, the Superior Court of Justice and the Supreme Court of Brazil.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireitos FundamentaisLiberdade de expressãoDireitos da personalidadePrincípio. Regra. Redes SociaisColisão entre princípios fundamentais: qual o limite da liberdade de expressão nas redes sociais sob a ótica do tema 837 do STFinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisSilva, Cristina Aguiar Ferreira da7834085752936911http://lattes.cnpq.br/7834085752936911Silva, Cristina Aguiar Ferreira da7834085752936911http://lattes.cnpq.br/7834085752936911......Dantas, Fernando ChavesALEXY, Robert. Derechos fundamentales, ponderación y racionalidade. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional, n. 11, enero/junio 2009. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015. BARROS, Arthur de Alvarenga; DO CARMO, Michelle Fernanda Alves; DA SILVA, Rafaela Luiza. A Influência das Redes Sociais e seu Papel na Sociedade. Disponível em: www.periodicos.letras.ufmg.br›index.php›ueadsl›article›download.ftp. Acesso em: 13 de setembro de 2019. BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 235, p. 1-36, jan/mar. 2004. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45123/45026. Acesso em: 10 de agosto de 2017. BARROSO, Luís Roberto. 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Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2019. BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos civis e Políticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 31 de agosto de 2019. BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 de setembro de 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 58.101 - SP, RSTJ 107, pág. 327, Relator: Ministro César Asfor Rocha. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.728.040 - SP (2016/0026304-5), Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Data de Julgamento: 18/07/2018. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 22.328 – RJ, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, Data de Julgamento: 06/03/2018. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos Infringentes nº 250/99, Relator: Desembargador Wilson Marques, Grupo de Câmaras Cíveis, Data do Julgamento: 29/07/1999. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Autos nº 100111473.2017.8.26.0579, Juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, Vara Única de São Luiz do Paraitinga/SP, Data do Julgamento: 22/06/2018. COELHO MOREIRA, Teresa Alexandra. A privacidade dos trabalhadores e as novas tecnologias de informação e comunicação: contributo para um estudo dos limites do poder de controle electrónico do empregador. 1ª Ed. São Paulo: Almedina, 2010. CONOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2003. CONSEJO DE EUROPA. Tribunal Europeo de Derechos Humanos. 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Apelação Cível nº 20150710261670APC (002550918.2015.8.07.0007), Relator: Desembargador Carlos Rodrigues, Data de Julgamento: 15/03/2017, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2017. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de agosto de 2019. BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos civis e Políticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 31 de agosto de 2019. BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 de setembro de 2019. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 58.101 - SP, RSTJ 107, pág. 327, Relator: Ministro César Asfor Rocha. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.728.040 - SP (2016/0026304-5), Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Data de Julgamento: 18/07/2018. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 22.328 – RJ, Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, Data de Julgamento: 06/03/2018. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Embargos Infringentes nº 250/99, Relator: Desembargador Wilson Marques, Grupo de Câmaras Cíveis, Data do Julgamento: 29/07/1999. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Autos nº 100111473.2017.8.26.0579, Juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, Vara Única de São Luiz do Paraitinga/SP, Data do Julgamento: 22/06/2018. COELHO MOREIRA, Teresa Alexandra. 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