A possível inconstitucionalidade da quantificação do dano extrapatrimonial no caso da tragédia em brumadinho
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1623 |
Resumo: | A Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas e regulou o dano extrapatrimonial no Título II-A, abrangendo os artigos de 223-A a 223-G. O §1° deste último artigo apresenta quantificação prévia do dano extrapatrimonial, dividida em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima, a ser paga com base no salário do ofendido. Entretanto, essa tarifação pode ferir o livre convencimento do juiz, e ainda, impedir que seja aplicada uma indenização razoável e proporcional, vez que é quantificada com base no salário contratual do empregado. A jurisprudência trabalhista diverge quanto a aplicação de tal tarifação. Ressalta-se que semelhante tarifação, prevista na Lei de Imprensa, foi declarada inconstitucional pelo STF. Além disso, o STJ não reconhece a tarifação dos danos morais, e entende melhor aplicar um método bifásico de aferição do quantum indenizatório. O maior acidente de trabalho do Brasil, a tragédia de Brumadinho, foi objeto de diversas ações de reparação por danos extrapatrimoniais, as quais resultaram em indenizações diferentes. A partir de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este trabalho acadêmico busca averiguar se a tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais pode ser considerada inconstitucional. |
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2021-02-23T12:44:06Z2021-02-232021-02-23T12:44:06Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1623A Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas e regulou o dano extrapatrimonial no Título II-A, abrangendo os artigos de 223-A a 223-G. O §1° deste último artigo apresenta quantificação prévia do dano extrapatrimonial, dividida em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima, a ser paga com base no salário do ofendido. Entretanto, essa tarifação pode ferir o livre convencimento do juiz, e ainda, impedir que seja aplicada uma indenização razoável e proporcional, vez que é quantificada com base no salário contratual do empregado. A jurisprudência trabalhista diverge quanto a aplicação de tal tarifação. Ressalta-se que semelhante tarifação, prevista na Lei de Imprensa, foi declarada inconstitucional pelo STF. Além disso, o STJ não reconhece a tarifação dos danos morais, e entende melhor aplicar um método bifásico de aferição do quantum indenizatório. O maior acidente de trabalho do Brasil, a tragédia de Brumadinho, foi objeto de diversas ações de reparação por danos extrapatrimoniais, as quais resultaram em indenizações diferentes. A partir de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este trabalho acadêmico busca averiguar se a tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais pode ser considerada inconstitucional.La loi 13.467 de 2017, connue sous le nom de Réforme du travail, a modifié plusieurs articles de la Consolidation des Lois du Travail et a réglementé les dommages hors bilan dans le Titre II-A, couvrant les articles 223-A à 223-G. Le paragraphe 1 de ce dernier article présente une quantification préalable des dommages hors bilan, répartis en quatre niveaux : léger, moyen, grave et très grave, à payer sur la base du salaire de la partie lésée. Toutefois, cette tarification peut nuire au libre arbitre du juge et empêcher l'application d'une indemnité raisonnable et proportionnelle, puisqu'elle est quantifiée sur la base du salaire contractuel de l'employé. La jurisprudence en matière de travail diffère quant à l'application de ces tarifs. Il convient de noter que cette tarification, prévue par la Loi sur la presse, a été déclarée inconstitutionnelle par le STF. En outre, le STJ ne reconnaît pas l'évaluation du préjudice moral et comprend mieux l'application d'une méthode en deux phases pour évaluer le montant de l'indemnisation. Le plus grand accident du travail au Brésil, la tragédie de Brumadinho, a fait l'objet de plusieurs actions en dommages et intérêts hors bilan, qui ont donné lieu à différentes indemnités. Basé sur une méthodologie de recherche bibliographique et jurisprudentielle, ce travail académique cherche à déterminer si la tarification des dommages hors bilan peut être considérée comme inconstitutionnelle.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoDireito do TrabalhoDano extrapatrimonialDano MoralReforma TrabalhistaIndenizaçãoInconstitucionalidade. 223-A a 223-G CLA possível inconstitucionalidade da quantificação do dano extrapatrimonial no caso da tragédia em brumadinhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisNascimento, Paloma Neves do3800212887172579http://lattes.cnpq.br/3800212887172579...Macedo, André Rodrigues deSilva, Sarah Rocha daBRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19/09/2020. BRASIL. Código Civil. Lei nº 1 .406, de 10 de janeiro de 2002. 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Direito do Trabalho Dano extrapatrimonial Dano Moral Reforma Trabalhista Indenização Inconstitucionalidade. 223-A a 223-G CL |
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A Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas e regulou o dano extrapatrimonial no Título II-A, abrangendo os artigos de 223-A a 223-G. O §1° deste último artigo apresenta quantificação prévia do dano extrapatrimonial, dividida em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima, a ser paga com base no salário do ofendido. Entretanto, essa tarifação pode ferir o livre convencimento do juiz, e ainda, impedir que seja aplicada uma indenização razoável e proporcional, vez que é quantificada com base no salário contratual do empregado. A jurisprudência trabalhista diverge quanto a aplicação de tal tarifação. Ressalta-se que semelhante tarifação, prevista na Lei de Imprensa, foi declarada inconstitucional pelo STF. Além disso, o STJ não reconhece a tarifação dos danos morais, e entende melhor aplicar um método bifásico de aferição do quantum indenizatório. O maior acidente de trabalho do Brasil, a tragédia de Brumadinho, foi objeto de diversas ações de reparação por danos extrapatrimoniais, as quais resultaram em indenizações diferentes. A partir de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este trabalho acadêmico busca averiguar se a tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais pode ser considerada inconstitucional. |
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