A responsabilidade civil do empregador e a inconstitucionalidade da limitação do dano extrapatrimonial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte , Felipe Araújo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul
Texto Completo: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1523
Resumo: A responsabilidade civil é um instituto de grande complexidade aplicado em diversas áreas do Direito. No Direito do Trabalho, a responsabilidade civil do empregador deve ser efetivada respeitando-se as peculiaridades da relação jurídica que existe entre empregado e trabalhador; principalmente levando-se em conta o grande número de acidentes do trabalho que reflete uma infeliz realidade de acentuado risco nas atividades laborativas. A proteção à saúde e segurança no trabalho tem como princípio a dignidade da pessoa humana e deve ser efetivada a fim de assegurar que o trabalhador tenha seus direitos respeitados no ambiente laboral. Desse modo, o presente trabalho investiga se as alterações na legislação promovidas pela Lei nº 13.467 de 2017 – Reforma trabalhista –, no que diz respeito aos valores da indenização por danos extrapatrimoniais, estão em sintonia com o sistema do Direito Laboral brasileiro estabelecido na Constituição Federal de 1988. A referida Lei estipulou tetos de valores a serem arbitrados pelos magistrados no momento de condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve seus direitos de personalidade violados e sua dignidade prejudicada por acidente do trabalho. Essa intenção do legislador reformista de aplicar limites préestabelecidos, e calculados sobre o salário contratual de cada ofendido, parece destoar dos princípios constitucionais que regem o Meio Ambiente do Trabalho e as garantias que protegem o trabalhador no contexto das relações jurídicas com o patrão. O presente estudo analisa sistematicamente as alterações incluídas no art. 223-G, § 1º, I, II, III e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, pela Reforma Trabalhista, e conclui pela inconstitucionalidade desse dispositivo.
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spelling 2021-02-12T17:52:56Z2021-02-122021-02-12T17:52:56Z2019https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1523A responsabilidade civil é um instituto de grande complexidade aplicado em diversas áreas do Direito. No Direito do Trabalho, a responsabilidade civil do empregador deve ser efetivada respeitando-se as peculiaridades da relação jurídica que existe entre empregado e trabalhador; principalmente levando-se em conta o grande número de acidentes do trabalho que reflete uma infeliz realidade de acentuado risco nas atividades laborativas. A proteção à saúde e segurança no trabalho tem como princípio a dignidade da pessoa humana e deve ser efetivada a fim de assegurar que o trabalhador tenha seus direitos respeitados no ambiente laboral. Desse modo, o presente trabalho investiga se as alterações na legislação promovidas pela Lei nº 13.467 de 2017 – Reforma trabalhista –, no que diz respeito aos valores da indenização por danos extrapatrimoniais, estão em sintonia com o sistema do Direito Laboral brasileiro estabelecido na Constituição Federal de 1988. A referida Lei estipulou tetos de valores a serem arbitrados pelos magistrados no momento de condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve seus direitos de personalidade violados e sua dignidade prejudicada por acidente do trabalho. Essa intenção do legislador reformista de aplicar limites préestabelecidos, e calculados sobre o salário contratual de cada ofendido, parece destoar dos princípios constitucionais que regem o Meio Ambiente do Trabalho e as garantias que protegem o trabalhador no contexto das relações jurídicas com o patrão. O presente estudo analisa sistematicamente as alterações incluídas no art. 223-G, § 1º, I, II, III e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, pela Reforma Trabalhista, e conclui pela inconstitucionalidade desse dispositivo.Civil liability is an institute of great complexity applied in various areas of Law. In Labor Law, the employer's civil liability must be enforced respecting the peculiarities of the legal relationship that exists between employee and worker; especially considering the large number of occupational accidents that reflect an unfortunate reality of marked risk in labor activities. The protection of health and safety at work is based on the dignity of the human person and must be implemented to ensure that workers have their rights respected in the workplace. This study investigates whether the changes in the legislation promoted by Law No. 13.467 of 2017 - Labor Reform -, as regards the values of compensation for immaterial damages, are in line with the Brazilian Labor Law system established in the Federal Constitution of 1988. The Law stipulated value limits to be arbitrated by judges when condemning the employer to indemnify the worker who had his personality rights violated and his dignity harmed by an accident at work. This intention of the reformist legislator to apply pre-established limits, calculated on the contractual salary of each offended, seems to depart from the constitutional principles governing the Labor Environment and the safeguards that protect the worker in the context of legal relations with the employer. The present study systematically analyzes the changes included in art. 223-G, Paragraph 1, I, II, III and IV, of the Consolidation of Labor Laws by the Labor Reform, and concludes that this provision is unconstitutional.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoMeio ambiente do trabalhoResponsabilidade civil do empregadorAcidente do trabalhoDanos extrapatrimoniaisA responsabilidade civil do empregador e a inconstitucionalidade da limitação do dano extrapatrimonialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisAlvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838......Duarte , Felipe AraújoALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. (Coord.). Direito constitucional do trabalho. São Paulo: LTr, 2015. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTr, 2019. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Princípios fundamentais de direito ambiental do trabalho. 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Recurso de Revista nº 4220087.2004.5.05.0011, Redator: Ministro Lelio Bentes Corrêa, Data de publicação: DEJT 20/03/2009, 1ª Turma. Disponível em <https://jurisprudencia.tst.jus.br/>, acesso em: 4/11/2019. ______. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 5810033.2008.5.02.0083, Relator: Ministro João Oreste Dalazen, publicação: DEJT 17/03/2017, 4ª Turma. Disponível em <https://jurisprudencia.tst.jus.br/>, acesso em: 12/11/2019. CAIRO JÚNIOR, José. O Acidente do Trabalho e a Responsabilidade Civil do Empregador. 8. ed. São Paulo: LTr, 2015. CAMARGO, Thaísa Rodrigues Lustosa de; Melo, Sandro Nahmias. Princípios de direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2013. CHAGAS, Juliana; TORRES, Raquel. Oitava conferência nacional de saúde: o SUS toma forma. EPSJV/Fiocruz: 2008. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/oitava-conferencia-nacional-desaude-o-sus-ganha-forma. Acesso em: 16/7/2019. DALLEGRAVE NETO, José Affonso. 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