Alimentos avoengos e a possibilidade da prisão civil: uma análise doutrinária e jurisprudencial
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Cruzeiro do Sul |
Texto Completo: | https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1605 |
Resumo: | O presente estudo visa verificar a possibilidade jurídica da prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar. Para seu desenvolvimento, são adotados o procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo. A técnica utilizada é a documental indireta, análise bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa jurisprudencial. Efetuada as considerações iniciais, o trabalho divide-se em três partes. A primeira parte tem início com o estudo dos conceitos de alimentos, a qual continuará com a abordagem das espécies de alimentos, a verificação das principais características que cerceiam a obrigação alimentar e os pressupostos jurídicos para sua configuração. O segundo capítulo tem como objeto o estudo das particularidades da obrigação alimentar avoenga com ênfase nos seus fundamentos e no caráter subsidiário e complementar desse tipo de obrigação. No último capítulo, analisa-se a prisão civil do devedor de alimentos avoengos, explicitando o regramento legal que rege a prisão civil e a análise da prisão civil dos avós inadimplentes. Por fim, concluiu-se que prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar não encontra obstáculos no ordenamento jurídico, pois não existe norma específica que faça distinção entre os devedores alimentares. |
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2021-02-22T12:30:52Z2021-02-222021-02-22T12:30:52Z2020https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/1605O presente estudo visa verificar a possibilidade jurídica da prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar. Para seu desenvolvimento, são adotados o procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo. A técnica utilizada é a documental indireta, análise bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa jurisprudencial. Efetuada as considerações iniciais, o trabalho divide-se em três partes. A primeira parte tem início com o estudo dos conceitos de alimentos, a qual continuará com a abordagem das espécies de alimentos, a verificação das principais características que cerceiam a obrigação alimentar e os pressupostos jurídicos para sua configuração. O segundo capítulo tem como objeto o estudo das particularidades da obrigação alimentar avoenga com ênfase nos seus fundamentos e no caráter subsidiário e complementar desse tipo de obrigação. No último capítulo, analisa-se a prisão civil do devedor de alimentos avoengos, explicitando o regramento legal que rege a prisão civil e a análise da prisão civil dos avós inadimplentes. Por fim, concluiu-se que prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar não encontra obstáculos no ordenamento jurídico, pois não existe norma específica que faça distinção entre os devedores alimentares.This study aims to verify the legal possibility of civil imprisonment of grandparents' for non-compliance with feeding responsibility. For its development, the monographic procedure and the deductive approach method are adopted. The technique used is indirect documentary, bibliographic analysis, documentary research and jurisprudential research. Initial considerations made, the work divides into three parts. The first one begins with the study of food concepts, which will continue with the approach to feeding species, the verification of main characteristics that surround the feed obligation and the legal assumptions for its configuration. The second chapter has as its object the study of the particularities of the grandparents' feed obligation with emphasis on its foundations and in the subsidiary and complementary character of this type of obligation. In the last chapter, its analyze grandparents civil prison of the feed obligation maintenance debtor, explaining the legal regulation that governs the civil prison and the analysis of the civil prison of the defaulting grandparents. Finally, it was concluded that grandparents' civil imprisonment for non-compliance with the maintenance obligation does not encounter obstacles in the legal system, as there is no specific rule that distinguishes between food debtors.Agência 1porCentro de ensino Unificado do Distrito FederalUDFBrasilCoordenação do Curso de Direito6.01.00.00-1 DireitoObrigação alimentarAlimentos avoengosPrisão civilAlimentos avoengos e a possibilidade da prisão civil: uma análise doutrinária e jurisprudencialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisGuilherme, Sandro Murilo Guimarães9551477551450769http://lattes.cnpq.br/9551477551450769...Veiga, Evonir SoaresVeiga, Mariângela Lobato CorreiaVII JORNADA de Direito Civil. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2IeXGoU. Acesso em: 13 set. 2020. ALVES, Jones Figueiredo. Uma releitura dos alimentos avoengos da pessoa idosa. 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Agravo de Instrumento 21187268.2020.8.26.0000. Relator: Piva Rodrigues, 18 de agosto de 2020e. Disponível em: https://bit.ly/3nnvpvg. Acesso em: 20 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravos de Instrumentos nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1856976 - SC (2020/00058161). Relator: Ministro Moura Ribeiro, 21 de outubro de 2020f. Disponível em: https://bit.ly/3p8aez0. Acesso em: 25 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1211127. Relator: Teófilo Caetano, 23 de outubro de 2019. Disponível em: https://bit.ly/2Icrm64. Acesso em: 18 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1238038. Relator: Fabrício Fontoura Bezerra, 18 de março de 2020g. Disponível em: https://bit.ly/36f5eQI. Acesso em: 18 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1250955. Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 25 de maio de 2020h. Disponível em: https://bit.ly/36fJST8. Acesso em: 18 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1255449. Relator: César Loyola, 10 de junho de 2020i. Disponível em: https://bit.ly/3n1rfcl. Acesso em: 29 set. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1281086. Relatora: Fátima Rafael, 1º de setembro de 2020j. Disponível em: https://bit.ly/36cdl0h. Acesso em: 29 set. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível AC 003384348.2020.8.21.7000 RS. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, 23 de abril de 2020k. Disponível em: https://bit.ly/3eCVTWp. Acesso em: 25 out. 2020. BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível AC 003505919.2018.8.26.0002. Relator: Moreira Viegas, 25 de junho de 2020l. Disponível em: https://bit.ly/3prDrFq. Acesso em: 12 set. 2020. BOHRER, Bethânia Valentim. 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O presente estudo visa verificar a possibilidade jurídica da prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar. Para seu desenvolvimento, são adotados o procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo. A técnica utilizada é a documental indireta, análise bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa jurisprudencial. Efetuada as considerações iniciais, o trabalho divide-se em três partes. A primeira parte tem início com o estudo dos conceitos de alimentos, a qual continuará com a abordagem das espécies de alimentos, a verificação das principais características que cerceiam a obrigação alimentar e os pressupostos jurídicos para sua configuração. O segundo capítulo tem como objeto o estudo das particularidades da obrigação alimentar avoenga com ênfase nos seus fundamentos e no caráter subsidiário e complementar desse tipo de obrigação. No último capítulo, analisa-se a prisão civil do devedor de alimentos avoengos, explicitando o regramento legal que rege a prisão civil e a análise da prisão civil dos avós inadimplentes. Por fim, concluiu-se que prisão civil dos avós por inadimplemento da obrigação alimentar não encontra obstáculos no ordenamento jurídico, pois não existe norma específica que faça distinção entre os devedores alimentares. |
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