Prisão civil avoenga por descumprimento da obrigação alimentar subsidiária perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre os anos de 2015 e 2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sell, Maria Eduarda Barzan
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19409
Resumo: Este trabalho de conclusão de curso tem por tema de estudo a área do Direito de Família, tratando especificamente do instituto da obrigação alimentar, quando o genitor responsável pelo pagamento não apresenta condições financeiras de prover a subsistência de seu filho, transferindo a obrigação para o parente mais próximo, normalmente aos avós. O principal objetivo é analisar a possibilidade de prisão civil dos avós devedores de alimentos, por meio do estudo de entendimentos jurisprudenciais proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre os anos de 2015 e 2020, utilizando as palavras chaves "dívida alimentar avoenga" e "prisão civil avoenga". Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo. Empregou-se a técnica bibliográfica, com a análise minuciosa de doutrinas, além da técnica documental, considerando a observância de legislações e jurisprudências. Após o estudo por meio de doutrinas, legislações e jurisprudências, chega-se à conclusão de que a prisão civil dos avós poderá ser decretada após análise das particularidades do caso, devendo ser priorizado o meio executivo menos gravoso.
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