Contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação: Análise acerca da dispensabilidade de se provar a natureza singular do serviço como requisito essencial na contratação direta
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Research, Society and Development |
Texto Completo: | https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37017 |
Resumo: | A licitação é o meio pelo qual a administração pública, seja ela direta ou indireta, adquire bens e serviços para sustentar a máquina pública. Porém, existem situações em que não é vantajoso essa forma de aquisição, razão pela qual a própria lei, para esses casos, tornou a licitação inexigível, como é o caso da contratação direta de advogados e escritórios de advocacia que prestam um serviço técnico e de notória especialização. Assim, o objetivo do presente artigo é a análise da discussão sobre ser necessário ou não se provar a singularidade como requisito essencial para esse tipo de contrato, haja vista a introdução no ordenamento jurídico da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021), que suprimiu o termo “natureza singular'', quando comparada com a lei antiga (Lei n. 8.666/1992), e a mudança no estatuto da OAB que introduziu a singularidade e o serviço técnico como inerentes à atividade do advogado. Para a conclusão desta obra utilizou-se a revisão bibliográfica, o estudo baseado na doutrina, artigos científicos e a legislação brasileira. Portanto, conclui-se que o processo licitatório é o meio mais isonômico de contratação pelo Estado, porém, a contratação de advogados presume sua singularidade e serviço técnico, necessitando, apenas, provar sua notória especialização, para se conseguir, com isso, contratar um serviço de excelência que possa satisfazer a situação específica. |
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Contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação: Análise acerca da dispensabilidade de se provar a natureza singular do serviço como requisito essencial na contratação diretaDirect hiring of lawyers or law firms for non-requirement of bidding: Analysis of the dispensability of proving the unique nature of the service as an essential requirement in direct contractingContratación directa de abogados o bufetes de abogados por inexigibilidade de licitación: Análisis acerca de la dispensabilidad de probarse la natureza singular del servicio como requisito esencial en la contratación directaBiddingUnenforceabilityPublic AdministrationSingularity.LicitatiónInexigibilidadAdministración PúblicaSingularidad.LicitaçãoInexigibilidadeAdministração PúblicaSingularidade.A licitação é o meio pelo qual a administração pública, seja ela direta ou indireta, adquire bens e serviços para sustentar a máquina pública. Porém, existem situações em que não é vantajoso essa forma de aquisição, razão pela qual a própria lei, para esses casos, tornou a licitação inexigível, como é o caso da contratação direta de advogados e escritórios de advocacia que prestam um serviço técnico e de notória especialização. Assim, o objetivo do presente artigo é a análise da discussão sobre ser necessário ou não se provar a singularidade como requisito essencial para esse tipo de contrato, haja vista a introdução no ordenamento jurídico da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021), que suprimiu o termo “natureza singular'', quando comparada com a lei antiga (Lei n. 8.666/1992), e a mudança no estatuto da OAB que introduziu a singularidade e o serviço técnico como inerentes à atividade do advogado. Para a conclusão desta obra utilizou-se a revisão bibliográfica, o estudo baseado na doutrina, artigos científicos e a legislação brasileira. Portanto, conclui-se que o processo licitatório é o meio mais isonômico de contratação pelo Estado, porém, a contratação de advogados presume sua singularidade e serviço técnico, necessitando, apenas, provar sua notória especialização, para se conseguir, com isso, contratar um serviço de excelência que possa satisfazer a situação específica.Bidding is the means by which the public administration, whether direct or indirect, acquires goods and services to sustain the public machine. However, there are situations in which this form of acquisition is not advantageous, which is why the law itself, for these cases, made bidding unenforceable, as is the case with the direct hiring of lawyers and law firms that provide a technical service and notorious specialization. Thus, the purpose of this article is the analysis of the discussion about whether or not singularity is proven as an essential requirement for this type of contract, given the introduction into the legal system of the New Law of Bids and Contracts (Law no. 14.133/2021), which suppressed the term "singular nature",' when compared with the old law (Law no. 8.666/1992), and the change in the statute of the OAB that introduced the singularity and technical service as inherent to the activity of the lawyer. For the conclusion of this work, we used the bibliographic review, the study based on doctrine, scientific articles and brazilian legislation. Therefore, it is concluded that the bidding process is the most isonomic means of contracting by the State, however, the hiring of lawyers presumes its uniqueness and technical service, requiring only to prove its notorious specialization, in order to be able to hire a service of excellence that can satisfy the specific situation.La licitación es el medio por el cual la administración pública, ya sea directa o indirecta, adquiere bienes y servicios para sostener la máquina pública. Sin embargo, hay situaciones em las que no es ventajoso esta forma de adquisición, razón por la cual la propia ley, para esos casos, hizo la licitación inexigible, como es el caso de la contratación directa de abogados y bufetes de abogados que prestan un servicio técnico y de notoria especialización. Ásí, el objetivo de este artículo es analizar la discusión sobre ser necesario o no probarse la singularidad como requisito esencial para ese tipo de contrato, haya vista la introducción en el ordenamento jurídico de la Nueva Ley de Licitaciones y Contratos (Ley n. 14.133/2021), que suprimió el término "naturaleza singular”, en comparación con la ley antigua (Ley n. 8.666/1992), y el cambio en el estatuto de la OAB que introdujo la singularidad y el servicio técnico como inherentes a la actividad del abogado. Para la conclusión de esta obra se utilizó la revisión bibliográfica, el estudio basado en la doctrina, artículos científicos y la legislación brasileña. Por lo tanto, se concluye que el proceso licitatorio es el medio más isonómico de contratación por el Estado, sin embargo, la contratación de abogados presume su singularidad y servicio técnico, necesitando, solo, probar su notoria especialización, para lograrse, con eso, contratar un servicio de excelencia que pueda satisfacer la situación específica.Research, Society and Development2022-11-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/3701710.33448/rsd-v11i15.37017Research, Society and Development; Vol. 11 No. 15; e337111537017Research, Society and Development; Vol. 11 Núm. 15; e337111537017Research, Society and Development; v. 11 n. 15; e3371115370172525-3409reponame:Research, Society and Developmentinstname:Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)instacron:UNIFEIporhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37017/31061Copyright (c) 2022 Arthur Jazo Germano de Medeiros; Augusto de França Maiahttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessMedeiros, Arthur Jazo Germano deMaia, Augusto de França2022-11-27T19:56:23Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/37017Revistahttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/indexPUBhttps://rsdjournal.org/index.php/rsd/oairsd.articles@gmail.com2525-34092525-3409opendoar:2024-01-17T09:51:21.035803Research, Society and Development - Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)false |
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