A liberdade de orientação sexual como expressão da dignidade: análise dos precedentes dos órgãos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pensar (Fortaleza. Online) |
Texto Completo: | https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3971 |
Resumo: | O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a dignidade do indivíduo abarca também o aspecto da liberdade à orientação sexual. Há precedentes reiterando que Estados-soberanos estão obrigados a erradicar a criminalização do estilo de vida, assim como modificar as normas internas que impedem o acesso de homossexuais a certos direitos, postos e cargos. Percebe-se, entretanto, que devido ao forte antagonismo e rejeição institucional (principalmente na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), o direito à vida familiar e afetiva para os indivíduos de orientação homossexual ainda não foi expressamente reconhecido, não obstante a constatação de importantes decisões mais progressivas por parte dos órgãos de proteção tanto pela Corte Europeia quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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A liberdade de orientação sexual como expressão da dignidade: análise dos precedentes dos órgãos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanosLiberdade de orientação sexual. Dignidade humana. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direito a não ser discriminado. Direito à vida afetiva e familiar.O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a dignidade do indivíduo abarca também o aspecto da liberdade à orientação sexual. Há precedentes reiterando que Estados-soberanos estão obrigados a erradicar a criminalização do estilo de vida, assim como modificar as normas internas que impedem o acesso de homossexuais a certos direitos, postos e cargos. Percebe-se, entretanto, que devido ao forte antagonismo e rejeição institucional (principalmente na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas), o direito à vida familiar e afetiva para os indivíduos de orientação homossexual ainda não foi expressamente reconhecido, não obstante a constatação de importantes decisões mais progressivas por parte dos órgãos de proteção tanto pela Corte Europeia quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.Universidade de Fortaleza2017-02-16info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/397110.5020/2317-2150.2016.v21n3p874Journal of Legal Sciences; Vol. 21 No. 3 (2016); 874-905Revista de Ciencias Jurídicas; Vol. 21 Núm. 3 (2016); 874-905Pensar - Revista de Ciências Jurídicas; v. 21 n. 3 (2016); 874-9052317-21501519-8464reponame:Pensar (Fortaleza. Online)instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORporhttps://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3971/pdfCopyright (c) 2016 Pensar - Revista de Ciências Jurídicasinfo:eu-repo/semantics/openAccessAlmeida, Bruno Rodrigues de2017-03-10T17:20:47Zoai:ojs.ojs.unifor.br:article/3971Revistahttps://periodicos.unifor.br/rpenhttp://ojs.unifor.br/index.php/rpen/oai||revistapensar@unifor.br2317-21501519-8464opendoar:2017-03-10T17:20:47Pensar (Fortaleza. Online) - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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