Constituição e poder reformador: elementos para um debate promissório. Doi: 10.5020/2317-2150.2013.v18n3p940

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fachin, Luiz Edson
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Pensar (Fortaleza. Online)
Texto Completo: https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2814
Resumo: O atual momento social e político que se apresenta é o de centralidade da Constituição. O texto constitucional necessita de adaptações para responder às demandas sociais. Este artigo tem, em primeiro lugar, o objetivo de refletir sobre a legitimidade do poder reformador no Brasil contemporâneo. Em segundo lugar, para cumprir com esse objetivo, será feita uma investigação sobre o sentido e a ideia de Constituição, a fim de alumiar os fundamentos da construção teórica do poder reformador. A mudança constitucional, tanto formal quanto material, pode progredir, mas, ao mesmo tempo, deve respeitar o seu sentido originário, especialmente o seu caráter democrático. Assim, analisa-se a questão do poder constituinte e suas relações com os poderes constituídos. Ao final, dado o contexto presente, defende-se a legitimidade do desenho constitucional de 1988, pois a Constituição foi fruto do concerto social a fim de lançar mirada para um projeto de futuro.
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