A duração da prisão cautelar: análise a partir de um modelo de processo penal garantista
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3036 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso trata da duração da prisão cautelar, analisada à luz de um modelo garantista de Direito Processual Penal. Considerando que não existe um prazo determinado em lei para a duração da prisão preventiva, a regra é que ela perdure enquanto seja necessária, e que não ultrapasse uma eventual decisão absolutória, bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, por ato do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Com efeito, em determinadas situações, se a prisão cautelar não for adotada, mesmo sem sentença definitiva, torna-se impossível a aplicação da lei penal. No Brasil, as prisões cautelares estão banalizadas, chegando-se ao ponto de primeiro prender para depois ir atrás do suporte probatório que legitime tal medida. Prende-se para investigar, sendo que na verdade, primeiro teria que se investigar para depois prender. Em razão disso, torna-se evidente a necessidade de instituição de prazos máximos de duração da prisão cautelar, os quais devem constar claramente em lei e preconizar pela breve duração da medida. Isso porque ela é apenas uma tutela de uma situação fática e não pode assumir contornos de pena antecipada. A indeterminação é um dos maiores problemas do sistema cautelar brasileiro. Acerca da duração da prisão cautelar, em nenhum momento foi disciplinada a questão. Exceto a prisão temporária, que tem prazo máximo de duração previsto em lei, a prisão preventiva segue sendo indeterminada. O limite aos excessos somente ocorrerá quando houver prazo com sanção. Do contrário, os abusos continuarão. |
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O presente trabalho de conclusão de curso trata da duração da prisão cautelar, analisada à luz de um modelo garantista de Direito Processual Penal. Considerando que não existe um prazo determinado em lei para a duração da prisão preventiva, a regra é que ela perdure enquanto seja necessária, e que não ultrapasse uma eventual decisão absolutória, bem como o trânsito em julgado de decisão condenatória. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, não podendo se prolongar indefinidamente, por ato do juiz ou por provocação do órgão acusatório. Com efeito, em determinadas situações, se a prisão cautelar não for adotada, mesmo sem sentença definitiva, torna-se impossível a aplicação da lei penal. No Brasil, as prisões cautelares estão banalizadas, chegando-se ao ponto de primeiro prender para depois ir atrás do suporte probatório que legitime tal medida. Prende-se para investigar, sendo que na verdade, primeiro teria que se investigar para depois prender. Em razão disso, torna-se evidente a necessidade de instituição de prazos máximos de duração da prisão cautelar, os quais devem constar claramente em lei e preconizar pela breve duração da medida. Isso porque ela é apenas uma tutela de uma situação fática e não pode assumir contornos de pena antecipada. A indeterminação é um dos maiores problemas do sistema cautelar brasileiro. Acerca da duração da prisão cautelar, em nenhum momento foi disciplinada a questão. Exceto a prisão temporária, que tem prazo máximo de duração previsto em lei, a prisão preventiva segue sendo indeterminada. O limite aos excessos somente ocorrerá quando houver prazo com sanção. Do contrário, os abusos continuarão. |
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