O poder judiciário e o olhar sobre a criança: uma análise da Lei 13.431/2017

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Possamai, Jéssica
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5278
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso fez uma análise acerca da evolução histórica dos direitos e garantias das crianças e adolescentes, com enfoque no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.431/2017, que regula a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Desta forma, o presente trabalho objetivou-se verificar as contribuições da nova lei, bem como analisar uma lacuna, concessão de voz ativa, do Estatuto da Criança e do Adolescente que poderá ser fechada com a entrada em vigor da legislação supracitada (lei nº 13.431/2017). Para abordar o tema de forma abrangente, primeiramente, foram analisados aspectos históricos, em âmbito internacional e nacional, as formas de tratamento à criança e ao adolescente no judiciário e em processos em que são partes, configurando-se como sujeitos de direito, em consonância com o avanço da legislação que respalda o ser especial e em desenvolvimento que é a criança e o adolescente, devendo assim possuir normais específicas objetivando maior eficácia na resolução de conflitos, levando em consideração a esfera protetiva do menor envolvido. Para tanto, utilizou-se como metodologia de desenvolvimento do trabalho o método hipotético dedutivo, de revisão bibliográfica e científica, organizado em dois capítulos. Concluiu-se que a inovação dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial trazidos pela Lei nº 13.431/2017 soma-se ao conjunto de normas já elencados em convenções, portarias, na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, surgindo como meio de garantia de eficácia processual e dando suporte a proteção de tais sujeitos, ou seja, aumentando o vínculo processual, enquanto partes, em observância as peculiaridades, e aumentando ainda mais o vínculo protetivo, ressaltando o papel dos órgãos da rede de proteção.
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