A reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kleveston, Regiane Andreia Abegg
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1678
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório post mortem do sucedido. Será abordada a possibilidade da concepção do filho após a morte de seu genitor por meio das técnicas de inseminação e a sua participação no direito sucessório. O Código Civil não trouxe especificamente a possibilidade de direito à sucessão no capítulo o qual trata desse assunto. Existem na doutrina brasileira, e muito pouco na jurisprudência, visões diferentes quanto à reprodução humana medicamente assistida post mortem e ao direito sucessório do concebido. A primeira visão doutrinária considera legítima para participar da sucessão a pessoa já concebida ao tempo da abertura da sucessão, e por fim, a outra visão que vê que o concebido por técnicas de reprodução não teria direito à sucessão, pois confrontaria o princípio da segurança jurídica. No entanto, a Constituição Federal aboliu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo aos filhos concebidos através de técnicas de reprodução humana medicamente assistida. O tema de reprodução post mortem é muito polêmico e não se encontra pacificado nem na doutrina nem nos tribunais, necessitando urgentemente de uma regulamentação no ordenamento jurídico, tanto na sua possibilidade de realização quanto no direito sucessório.
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