A reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1678 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório post mortem do sucedido. Será abordada a possibilidade da concepção do filho após a morte de seu genitor por meio das técnicas de inseminação e a sua participação no direito sucessório. O Código Civil não trouxe especificamente a possibilidade de direito à sucessão no capítulo o qual trata desse assunto. Existem na doutrina brasileira, e muito pouco na jurisprudência, visões diferentes quanto à reprodução humana medicamente assistida post mortem e ao direito sucessório do concebido. A primeira visão doutrinária considera legítima para participar da sucessão a pessoa já concebida ao tempo da abertura da sucessão, e por fim, a outra visão que vê que o concebido por técnicas de reprodução não teria direito à sucessão, pois confrontaria o princípio da segurança jurídica. No entanto, a Constituição Federal aboliu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo aos filhos concebidos através de técnicas de reprodução humana medicamente assistida. O tema de reprodução post mortem é muito polêmico e não se encontra pacificado nem na doutrina nem nos tribunais, necessitando urgentemente de uma regulamentação no ordenamento jurídico, tanto na sua possibilidade de realização quanto no direito sucessório. |
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info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisA reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório2013-07-1520132013-07-15T18:41:49Z2013-07-15T18:41:49ZO presente trabalho tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório post mortem do sucedido. Será abordada a possibilidade da concepção do filho após a morte de seu genitor por meio das técnicas de inseminação e a sua participação no direito sucessório. O Código Civil não trouxe especificamente a possibilidade de direito à sucessão no capítulo o qual trata desse assunto. Existem na doutrina brasileira, e muito pouco na jurisprudência, visões diferentes quanto à reprodução humana medicamente assistida post mortem e ao direito sucessório do concebido. A primeira visão doutrinária considera legítima para participar da sucessão a pessoa já concebida ao tempo da abertura da sucessão, e por fim, a outra visão que vê que o concebido por técnicas de reprodução não teria direito à sucessão, pois confrontaria o princípio da segurança jurídica. No entanto, a Constituição Federal aboliu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo aos filhos concebidos através de técnicas de reprodução humana medicamente assistida. O tema de reprodução post mortem é muito polêmico e não se encontra pacificado nem na doutrina nem nos tribunais, necessitando urgentemente de uma regulamentação no ordenamento jurídico, tanto na sua possibilidade de realização quanto no direito sucessório.71 f.Reprodução humana medicamente assistidaPost mortemDireito à sucessãoDireitoCiências Sociais Aplicadashttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1678DMD_hdl_123456789/1678Kleveston, Regiane Andreia Abeggporreponame:Repositório Institucional da UNIJUIinstname:Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sulinstacron:UNIJUIinfo:eu-repo/semantics/openAccessTCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdf.txthttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1678/3/TCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdf.txttext/plain144914http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1678/3/TCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdf.txtffafccb9a09cb0c5a1416e1c48bc9f37MD5123456789_1678_3TCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdfhttp://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1678/1/TCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdfapplication/pdf497258http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/123456789/1678/1/TCC%20-%20REGIANE%20KLEVESTON.pdf2c2027a5dbb9970c2142895e648faff3MD5123456789_1678_12019-01-21T12:43:59Zmail@mail.com - |
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O presente trabalho tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório post mortem do sucedido. Será abordada a possibilidade da concepção do filho após a morte de seu genitor por meio das técnicas de inseminação e a sua participação no direito sucessório. O Código Civil não trouxe especificamente a possibilidade de direito à sucessão no capítulo o qual trata desse assunto. Existem na doutrina brasileira, e muito pouco na jurisprudência, visões diferentes quanto à reprodução humana medicamente assistida post mortem e ao direito sucessório do concebido. A primeira visão doutrinária considera legítima para participar da sucessão a pessoa já concebida ao tempo da abertura da sucessão, e por fim, a outra visão que vê que o concebido por técnicas de reprodução não teria direito à sucessão, pois confrontaria o princípio da segurança jurídica. No entanto, a Constituição Federal aboliu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo aos filhos concebidos através de técnicas de reprodução humana medicamente assistida. O tema de reprodução post mortem é muito polêmico e não se encontra pacificado nem na doutrina nem nos tribunais, necessitando urgentemente de uma regulamentação no ordenamento jurídico, tanto na sua possibilidade de realização quanto no direito sucessório. 71 f. |
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O presente trabalho tem por objetivo analisar as técnicas de reprodução humana medicamente assistida e o seu impacto no direito sucessório post mortem do sucedido. Será abordada a possibilidade da concepção do filho após a morte de seu genitor por meio das técnicas de inseminação e a sua participação no direito sucessório. O Código Civil não trouxe especificamente a possibilidade de direito à sucessão no capítulo o qual trata desse assunto. Existem na doutrina brasileira, e muito pouco na jurisprudência, visões diferentes quanto à reprodução humana medicamente assistida post mortem e ao direito sucessório do concebido. A primeira visão doutrinária considera legítima para participar da sucessão a pessoa já concebida ao tempo da abertura da sucessão, e por fim, a outra visão que vê que o concebido por técnicas de reprodução não teria direito à sucessão, pois confrontaria o princípio da segurança jurídica. No entanto, a Constituição Federal aboliu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo aos filhos concebidos através de técnicas de reprodução humana medicamente assistida. O tema de reprodução post mortem é muito polêmico e não se encontra pacificado nem na doutrina nem nos tribunais, necessitando urgentemente de uma regulamentação no ordenamento jurídico, tanto na sua possibilidade de realização quanto no direito sucessório. |
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