O instituto da condução coercitiva frente ao princípio nemo tenetur se detegere e o direito ao silêncio na produção de prova

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Bruna Liciane
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4043
Resumo: O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise sobre a figura da prova por meio da condução coercitiva no Direito Penal. Aborda conceitos e aspectos importantes sobre o tema, buscando soluções para alguns conflitos entre princípios e normas. Estuda a necessidade de intimação prévia, mediante as discussões acerca do momento da aplicação da condução coercitiva daquele sujeito que sem justificativas deixou de comparecer perante autoridade judicial ou policial, desatendendo a intimação que lhe foi imposta. Nessa perspectiva, tece a análise do princípio do Nemo Tenetur se Detegere, do qual, o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Discute aspectos dominantes acerca deste direito fundamental frente ao Direito Penal Brasileiro, e sua efetividade no contexto jurídico da condução coercitiva do sujeito.
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