DNA como meio de prova no processo penal: uma análise a partir da Lei Nº 12.654/12
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIJUI |
Texto Completo: | http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4388 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise num primeiro momento a respeito da identificação criminal, onde deve ser um meio de garantia ao indivíduo como o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois através da coleta dos dados qualificativos, impressões digitais e a coleta de material biológico para traçar o perfil genético, são possíveis verificar a imputação ou não de delitos ao individuo que não tenha ou não sido praticados por ele. Analisa a submissão da identificação criminal acerca da sua obrigatoriedade, bem como a prova pericial, o exame de DNA como meio de prova pericial no processo penal. Aborda os direitos das partes à prova, meios de obtenção de prova. Analisa os princípios relevantes relacionados a prova penal, tais como, princípio da proporcionalidade, princípio da verdade real, princípio do nemo tenetur se detegere, e o princípio da presunção da inocência. Por fim, estuda a utilização de material genético como prova e a lei n° 12.654/12. A coleta do material genético como meio de prova e instrumentos de resoluções de crimes. A análise da lei n° 12.654/12 relacionado com a coleta do perfil genético como meio de identificação criminal. Por fim, discorrer-se-á acerca da importância do perfil genético, bem como sua coleta, para a solução de delitos penais, assim como a relação quanto ao princípio nemo tenetur se detegere em face a colheita compulsória de DNA. |
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