O mandado de prisão e a entrada no domicílio: análise das decisões de TJRS à luz do garantismo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dill, Guilherme
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do Centro Universitário La Salle
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11690/3603
Resumo: O ingresso no domicílio em diligências policiais é um assunto que ganhou destaque sobremaneira na jurisprudência nacional, sobretudo nos últimos anos, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, na repercussão geral nº 603616. A relativização do direito à inviolabilidade domiciliar é balizada na Constituição Federal, mas sua regulação, em determinados casos – “determinação judicial” -, é feita pela legislação infraconstitucional (art. 293 do Código de Processo Penal) e, em outros casos – “flagrante delito” -, pela jurisprudência. Ocorre que a falta de consenso jurisprudencial estadual e nacional e a generalidade da norma positivada acabam por trazer insegurança fático-jurídica tanto ao cidadão que sofre uma ação policial, quanto à instituição policial que trabalha na atividade de segurança pública e persecução penal. Além disso, o desapego à forma pelos atores do sistema de persecução penal contribui para a insegurança e a fragilidade do processo penal, aproximando-o das características inquisitórias. O problema de pesquisa do presente trabalho envolve dois questionamentos: o mandado de prisão é instrumento hábil frente ao constitucionalismo brasileiro e a legalidade infraconstitucional para se ingressar no domicílio e efetuar a prisão do indivíduo procurado? Quais garantias são positivadas a fim de limitar a atividade punitiva estatal nessa diligência? Objetiva-se, de modo geral, a verificação da legalidade dessa diligência policial, a partir da conjugação dogmática dos artigos 5º, inciso XI, da Constituição Federal e 293 do Código de Processo Penal, à luz do garantismo penal e do constitucionalismo principialista. Em específico, objetiva-se analisar: as garantias processuais penais necessárias para graduação dos sistemas criminais em Garantistas ou Inquisitórios; qual é a forma de constitucionalismo experimentada em terrae brasilis, de acordo com as nomenclaturas de Luigi Ferrajoli, sobretudo o constitucionalismo garantista e o garantismo principialista; analisar a normatividade relacionada à diligência policial de ingresso em domicílio com respaldo em ordem judicial prisional; e, por fim, análise qualitativa as decisões judiciais relacionadas a processos criminais oriundos dessa diligência mencionada. A teoria de base adotada é o Garantismo Penal, de Luigi Ferrajoli, bem como temas conexos já trabalhados pelo mesmo autor como o constitucionalismo garantista. A metodologia de pesquisa se deu, nos dois primeiros capítulos, a partir de levantamento bibliográfico e documental da doutrina nacional e internacional relacionada à temática do garantismo penal, neoconstitucionalismo e processo penal brasileiro. Quanto ao terceiro capítulo, a pesquisa envolveu o levantamento empírico de decisões judiciais de segundo grau de jurisdição, nos últimos 10 anos, de processos relacionados ao cumprimento de mandado de prisão no interior de domicílio e da prisão em flagrante decorrente dessa diligência. O trabalho se desenvolveu no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade La Salle e está inserida na linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito.
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