A inviolabilidade do domicílio frente à busca e apreensão na ordem constitucional brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Manfio, Gustavo Piovesan
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNIJUI
Texto Completo: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5268
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso aborda o instituto jurídico da inviolabilidade domiciliar no que tange à sua previsão constitucional, incluindo os seus aspectos históricos e conceituais. Examinando não só o que traz a Constituição Federal de 1988 acerca do tema, mas também o que previam todas as constituições anteriores a ela no que diz respeito a inviolabilidade domiciliar e seus limites. Verifica-se também, brevemente, o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais na esfera do direito positivo, conceituando-os, haja vista que a inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental inerente a todos os cidadãos de um Estado Democrático de Direito. Também, investiga a noção de domicílio no direito civil, penal e constitucional, bem como as exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio. Assim como, em um segundo momento, expõe acerca de uma das exceções previstas pela própria Carta Constitucional, sendo ela a determinação judicial. Discorrendo quanto aos requisitos indispensáveis à expedição de um mandado de busca e apreensão domiciliar, que nada mais é do que, na maioria das vezes, uma medida cautelar probatória. Bem como explica a maneira como deve ser realizado o procedimento de execução da medida. Ainda, traz à tona a existência de criminalização de condutas que atentem contra a tranquilidade domiciliar. Finaliza concluindo que é indispensável que os agentes estatais, quando do cumprimento de uma determinação judicial violadora de casa alheia, observem com rigor as formalidades do procedimento, desde os requisitos necessários à expedição do mandado, até a forma como devem proceder à execução, de maneira que a busca seja legítima em sua integralidade, e que se preservem os direitos fundamentais dos habitantes do imóvel alvo da medida.
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