FUNDAMENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS DECISÕES DE MODULAÇÃO DE EFEITOS EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ANOS DE 2015 A 2018

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Fabricio Veiga; Universidade de Itaúna - UIT, Minas Gerais
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Severino, Fernanda Resende; UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Argumentum (Marília. Online)
Texto Completo: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1177
Resumo: O objetivo da pesquisa é investigar os critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para justificar a modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade nos anos de 2015 a 2018. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica e prática, especialmente no que tange à análise critica da carga axiológica existente nas respectivas decisões de modulações de efeitos. A importância da fundamentação racional dos julgados será ressaltada para que seja possível responder ao tema problema, qual seja, se o Supremo Tribunal Federal respeita os pressupostos materiais da modulação dos efeitos: segurança jurídica ou excepcional interesse social. Para tanto, a partir de dados amostrais, realizou-se o estudo destas decisões, de modo a analisar e constatar se o poder judiciário respeita e obedece a Constituição, sendo coerente e imparcial em suas decisões. A partir da pesquisa bibliográfica e documental, análises temáticas, teóricas, interpretativas e comparativas concluiu-se que a utilização dos princípios da razoabilidade e ponderação, para justificar a modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADINs nos anos de 2015 a 2018, privilegia o protagonismo e a discricionariedade judicial, reflexo da forte carga metajurídica das referidas decisões, além de evidenciar o interesse do Supremo Tribunal Federal atender aos fins utilitaristas da ciência do Direito, contrariando-se o princípio da supremacia da constituição.
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