A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE ALEXY NA DECISÃO DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/531 |
Resumo: | Recentemente, o STF, no julgamento do HC 126.292, entendeu ser possível impor pena de prisão a partir de decisão condenatória de segundo grau, afirmando que a presunção de inocência é princípio, e não regra, podendo ser aplicada com maior ou menor intensidade quando em conflito com outros princípios constitucionais, ideia claramente influenciada na Teoria de Robert Alexy. Todavia, essa decisão essa que gerou uma acentuada controvérsia, especialmente no campo acadêmico, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, prescreve que: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. |
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