O DIREITO À SAÚDE E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Argumentum (Marília. Online) |
Texto Completo: | http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1367 |
Resumo: | O objetivo do artigo é analisar se nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) se encontram fundamentos calcados em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais expressamente citados. Destarte, a temática para análise das decisões é o direito à saúde, já que se trata de um direito fundamental social que possui, notoriamente, elevado número de demandas nos tribunais brasileiros, além de ter uma série de regulamentações. Por conseguinte, o fato de ser objeto de várias demandas e ser um direito fundamental social densamente regulamentado faz com que as decisões judiciais devam estar baseadas em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. O dever de fundamentação surge como a obrigação de publicizar a coerência de raciocínio jurídico empregada na prestação jurisdicional. Desta forma, o artigo situará o dever de fundamentação; em um segundo momento o direito social à saúde; e, por fim, tratar-se-á das decisões do STF somente no que tangem a presença ou não de dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais citados. Isso deve-se ao fato de que não se tem como analisar a linha argumentativa de cada voto dos 11 Ministros a partir de várias decisões. O método utilizado foi o hipotético dedutivo, mediante a realização de pesquisa documental e bibliográfica. |
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