A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freire Galvão, André
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Lopes Mendes Júnior, Ricardo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Desenvolvimento Social (Online)
Texto Completo: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148
Resumo: A Consolidação das Leis do Trabalho institui em seu artigo 2º que o risco da atividade econômica recai sobre o empregador. Ocorre que tal garantia pode ser comprometida quando o empregado for contratado pela modalidade trabalho intermitente, instituída pela reforma trabalhista de 2017. Nesta modalidade de contrato de trabalho, a prestação de serviços não é contínua, havendo períodos de inatividade. Desta forma, o empregado apenas trabalha (e recebe proporcionalmente) conforme a necessidade do empregador. O presente estudo investigou se esta forma de contratação deturparia o princípio de que o risco da atividade econômica é assumido por aquele que percebe o lucro, uma vez que nesta modalidade de contratação o empregador somente solicita o labor quando eventual demanda de serviço surge. A metodologia do presente trabalho é bibliográfica, com análise de obras acerca do capital, trabalho e da reforma trabalhista, além de jurisprudências relevantes ao tema. Os resultados da pesquisa demonstram que o trabalho intermitente gera contratos de trabalho precários, que não oferecem nenhuma garantia de renda suficiente para que o obreiro sequer possa realizar a contribuição previdenciária mínima para aposentar-se. O estudo conclui que atrelar o labor à demanda do empregador retira do empregado qualquer garantia de remuneração mínima. Por outro lado, a pesquisa também vislumbra que a garantia de um salário-mínimo independente da demanda ou a alteração da legislação no sentido de restringir esta modalidade de trabalho a atividades que por sua natureza possuem períodos de inatividade, (e.g. casas de festas), tornaria sua aplicação menos predatória ao trabalhador.
id UNIMONTES3_91e44ee3fd61aefdbb4285dccbacf411
oai_identifier_str oai:ojs2.periodicos.unimontes.br:article/148
network_acronym_str UNIMONTES3
network_name_str Revista Desenvolvimento Social (Online)
repository_id_str
spelling A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017Reforma TrabalhistaTrabalho IntermitenteRisco da Atividade EconômicaPrecarização do TrabalhoA Consolidação das Leis do Trabalho institui em seu artigo 2º que o risco da atividade econômica recai sobre o empregador. Ocorre que tal garantia pode ser comprometida quando o empregado for contratado pela modalidade trabalho intermitente, instituída pela reforma trabalhista de 2017. Nesta modalidade de contrato de trabalho, a prestação de serviços não é contínua, havendo períodos de inatividade. Desta forma, o empregado apenas trabalha (e recebe proporcionalmente) conforme a necessidade do empregador. O presente estudo investigou se esta forma de contratação deturparia o princípio de que o risco da atividade econômica é assumido por aquele que percebe o lucro, uma vez que nesta modalidade de contratação o empregador somente solicita o labor quando eventual demanda de serviço surge. A metodologia do presente trabalho é bibliográfica, com análise de obras acerca do capital, trabalho e da reforma trabalhista, além de jurisprudências relevantes ao tema. Os resultados da pesquisa demonstram que o trabalho intermitente gera contratos de trabalho precários, que não oferecem nenhuma garantia de renda suficiente para que o obreiro sequer possa realizar a contribuição previdenciária mínima para aposentar-se. O estudo conclui que atrelar o labor à demanda do empregador retira do empregado qualquer garantia de remuneração mínima. Por outro lado, a pesquisa também vislumbra que a garantia de um salário-mínimo independente da demanda ou a alteração da legislação no sentido de restringir esta modalidade de trabalho a atividades que por sua natureza possuem períodos de inatividade, (e.g. casas de festas), tornaria sua aplicação menos predatória ao trabalhador.Editora Unimontes2020-01-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148Revista Desenvolvimento Social; v. 25 n. 2 (2019); 60-702179-68071982-8608reponame:Revista Desenvolvimento Social (Online)instname:Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)instacron:UNIMONTESporhttps://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148/176Copyright (c) 2020 Revista Desenvolvimento Socialinfo:eu-repo/semantics/openAccessFreire Galvão, André Lopes Mendes Júnior, Ricardo 2020-05-06T17:28:43Zoai:ojs2.periodicos.unimontes.br:article/148Revistahttps://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/indexPUBhttps://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/oairevista.desenvolvimento@unimontes.br2179-68071982-8608opendoar:2020-05-06T17:28:43Revista Desenvolvimento Social (Online) - Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)false
dc.title.none.fl_str_mv A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
title A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
spellingShingle A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
Freire Galvão, André
Reforma Trabalhista
Trabalho Intermitente
Risco da Atividade Econômica
Precarização do Trabalho
title_short A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
title_full A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
title_fullStr A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
title_full_unstemmed A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
title_sort A TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE INSTITUÍDO PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
author Freire Galvão, André
author_facet Freire Galvão, André
Lopes Mendes Júnior, Ricardo
author_role author
author2 Lopes Mendes Júnior, Ricardo
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Freire Galvão, André
Lopes Mendes Júnior, Ricardo
dc.subject.por.fl_str_mv Reforma Trabalhista
Trabalho Intermitente
Risco da Atividade Econômica
Precarização do Trabalho
topic Reforma Trabalhista
Trabalho Intermitente
Risco da Atividade Econômica
Precarização do Trabalho
description A Consolidação das Leis do Trabalho institui em seu artigo 2º que o risco da atividade econômica recai sobre o empregador. Ocorre que tal garantia pode ser comprometida quando o empregado for contratado pela modalidade trabalho intermitente, instituída pela reforma trabalhista de 2017. Nesta modalidade de contrato de trabalho, a prestação de serviços não é contínua, havendo períodos de inatividade. Desta forma, o empregado apenas trabalha (e recebe proporcionalmente) conforme a necessidade do empregador. O presente estudo investigou se esta forma de contratação deturparia o princípio de que o risco da atividade econômica é assumido por aquele que percebe o lucro, uma vez que nesta modalidade de contratação o empregador somente solicita o labor quando eventual demanda de serviço surge. A metodologia do presente trabalho é bibliográfica, com análise de obras acerca do capital, trabalho e da reforma trabalhista, além de jurisprudências relevantes ao tema. Os resultados da pesquisa demonstram que o trabalho intermitente gera contratos de trabalho precários, que não oferecem nenhuma garantia de renda suficiente para que o obreiro sequer possa realizar a contribuição previdenciária mínima para aposentar-se. O estudo conclui que atrelar o labor à demanda do empregador retira do empregado qualquer garantia de remuneração mínima. Por outro lado, a pesquisa também vislumbra que a garantia de um salário-mínimo independente da demanda ou a alteração da legislação no sentido de restringir esta modalidade de trabalho a atividades que por sua natureza possuem períodos de inatividade, (e.g. casas de festas), tornaria sua aplicação menos predatória ao trabalhador.
publishDate 2020
dc.date.none.fl_str_mv 2020-01-03
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148
url https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/148/176
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2020 Revista Desenvolvimento Social
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2020 Revista Desenvolvimento Social
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Editora Unimontes
publisher.none.fl_str_mv Editora Unimontes
dc.source.none.fl_str_mv Revista Desenvolvimento Social; v. 25 n. 2 (2019); 60-70
2179-6807
1982-8608
reponame:Revista Desenvolvimento Social (Online)
instname:Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)
instacron:UNIMONTES
instname_str Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)
instacron_str UNIMONTES
institution UNIMONTES
reponame_str Revista Desenvolvimento Social (Online)
collection Revista Desenvolvimento Social (Online)
repository.name.fl_str_mv Revista Desenvolvimento Social (Online) - Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)
repository.mail.fl_str_mv revista.desenvolvimento@unimontes.br
_version_ 1797053913372819456