A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRABALHISTA: ABORDAGEM CRÍTICA
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Interfaces Científicas. Direito (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/3755 |
Resumo: | A coisa julgada material não é absoluta, podendo ser revista a qualquer tempo e de modo em situações excepcionais, em razão de flagrante injustiça pela desproporcionalidade ou inconstitucionalidade. A desconstituição da coisa julgada fere o princípio da razoável duração do processo e permite a criação de um cenário em que não é dado ao jurisdicionado o direito de previsibilidade de término do conflito, causando a insegurança jurídica. É possível aceitar a relativização apenas em casos específicos, aqueles que se colocaria em risco a segurança jurídica e situações de grave ofensa a valores éticos. Percebe-se que a desconstituição da coisa julgada requer uma análise cuidadosa frente a situações preexistentes que devem ser protegidas pelo Estado. |
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