A possibilidade e a extensão dos limites aos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Talon, Evinis da Silveira
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2185
Resumo: Os direitos fundamentais são o centro do Constitucionalismo Contemporâneo e da perspectiva de proteção das pessoas, fundamentando e legitimando o Estado Democrático de Direito, principalmente por ocuparem atualmente papel de destaque na Constituição. Contudo, a preocupação do Estado com a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana permeia a zona cinzenta entre a proteção deficiente e a excessiva proteção, que não deixa de ser deficiente, pois os direitos fundamentais são tensionais, apresentando colisões internas e externas, o que torna claro que, havendo proteção excessiva de um direito fundamental, outro direito fundamental será significativamente relativizado ou suprimido, seja por aspectos normativos, seja por insuficiência orçamentária ou banalização. Dessa forma, assim como os direitos fundamentais estão sujeitos a limites, esses limites também são restringidos, especialmente pela vedação ao retrocesso, impedindo que conquistas históricas sejam suprimidas arbitrariamente, e pelo conceito de mínimo existencial. Assim, atualmente, mais importante do que a definição de novos direitos e a ampliação horizontal dos direitos fundamentais é a análise dos limites verticais ou qualitativos, ou seja, a abordagem de cada direito e de suas limitações.
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