HERANÇA DIGITAL: sucessão de bens digitais na ausência de testamento
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris Rationis |
Texto Completo: | https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1552 |
Resumo: | Com a popularização do computador e da internet os usuários passaram a produzir e adquirir bens digitais. Oordenamento jurídico brasileiro deve ajustar-se à nova realidade vinda com essa evolução tecnológica – a acumulação de bens no espaço cibernético –, compreendendo que o conceito de patrimônio se estendeu, englobando esses novos bens. O presente trabalho visa, diante do crescimento de usuários da internet, mostrar que a obscuridade da lei quanto ao tema tem causado transtorno aos possíveis herdeiros. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica – com enfoque qualitativo – fazendo um resgate histórico do conceito de patrimônio, conceituando bens e bens digitais, sucessão pós-morte, explanando sobre o Marco Civil de 2014 e culminando na necessidade de aprovação do Projeto de Lei 4099-A – utilizando o método hipotético dedutivo. Na pesquisa foi utilizado livros, artigos em meios eletrônicos, leis, reportagens, e páginas de web sites.Como não mudou e não pode ser mudado o direito de transmitir a herdeiros bens acumulados em vida, bem como direitos e deveres, verificou-se que a sucessão de bens digitais – com ou sem valor pecuniário – tem causado contratempos para os parentes devido à ausência de legislação sobre o tema. O Código Civil não ampara a transmissão dos bens digitais. A fim de evitar transtornos no Judiciário e aos possíveis herdeiros, diante da necessidade em definir a destinação desses bens após a morte do proprietário, é latente a aprovação do PL 4099-A/2012. |
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HERANÇA DIGITAL: sucessão de bens digitais na ausência de testamentoCom a popularização do computador e da internet os usuários passaram a produzir e adquirir bens digitais. Oordenamento jurídico brasileiro deve ajustar-se à nova realidade vinda com essa evolução tecnológica – a acumulação de bens no espaço cibernético –, compreendendo que o conceito de patrimônio se estendeu, englobando esses novos bens. O presente trabalho visa, diante do crescimento de usuários da internet, mostrar que a obscuridade da lei quanto ao tema tem causado transtorno aos possíveis herdeiros. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica – com enfoque qualitativo – fazendo um resgate histórico do conceito de patrimônio, conceituando bens e bens digitais, sucessão pós-morte, explanando sobre o Marco Civil de 2014 e culminando na necessidade de aprovação do Projeto de Lei 4099-A – utilizando o método hipotético dedutivo. Na pesquisa foi utilizado livros, artigos em meios eletrônicos, leis, reportagens, e páginas de web sites.Como não mudou e não pode ser mudado o direito de transmitir a herdeiros bens acumulados em vida, bem como direitos e deveres, verificou-se que a sucessão de bens digitais – com ou sem valor pecuniário – tem causado contratempos para os parentes devido à ausência de legislação sobre o tema. O Código Civil não ampara a transmissão dos bens digitais. A fim de evitar transtornos no Judiciário e aos possíveis herdeiros, diante da necessidade em definir a destinação desses bens após a morte do proprietário, é latente a aprovação do PL 4099-A/2012.Editora Universidade Potiguar2017-03-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1552JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469; v. 9 n. 2 (2016): JURIS RATIONIS - ISSN 2237-4469; 46-552237-44691980-9131reponame:Juris Rationisinstname:Universidade Potiguar (UNP)instacron:UNPporhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1552/924Copyright (c) 2017 JURIS RATIONIS - ISSN 2237-4469info:eu-repo/semantics/openAccessCorreia, Janaína Gonçalves2017-03-14T18:12:10Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1552Revistahttps://repositorio.unp.br/index.php/jurisPUBhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/oaiedunp@unp.br || andre.pinheiro@unp.br1980-91312237-4469opendoar:2017-03-14T18:12:10Juris Rationis - Universidade Potiguar (UNP)false |
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