Audiência de Custódia no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mariano Agostinho, Pablo Ramon
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: de Araújo, Vinícius Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Juris Rationis
Texto Completo: https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1559
Resumo: Este trabalho consiste em um estudo voltado para avaliação da importância das audiências de custódia, levando-se em conta o contexto nacional do sistema prisional brasileiro. Para tanto se faz um breve relato histórico de como era sem o respectivo instituto, como se deu a sua inserção no Direito brasileiro e as possíveis consequências da sua regulamentação. Também se faz referência ao seu conceito e suas características, observando a opinião de alguns autores consagrados nacionalmente. Além da análise do Projeto de Lei nº 554 de 2011, criado no Senado Federal, com vistas à implantação das audiências de custódia e a sua regulamentação, observando as regras estabelecidas nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Por fim, relatam-se tanto a eficácia quanto os possíveis resultados benéficos das audiências de custódia para o sistema carcerário atual, o que possivelmente ocasionará na diminuição do número de presos injustamente, além da economia aos cofres públicos e, o mais importante, firmará o compromisso estabelecido pelo Brasil no âmbito internacional. Esse instituto aponta a importância da condução do preso em flagrante delito à autoridade judiciária, sem demora, a fim de respeitar, dentre tantos outros, o princípio da dignidade da pessoa humana. Essa pesquisa tem por objetivo demostrar que a audiência de custódia é um instrumento eficaz no combate as prisões ilegais e desrespeito aos vários direitos das pessoas presas ou detidas no Estado brasileiro, pois, traz uma perspectiva de mudança na possibilidade do autor do crime responder em liberdade ao invés, como é regra, de responder encarcerado.
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