A prisão cautelar como forma de obtenção do acordo da colaboração premiada
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1255 |
Resumo: | A colaboração premiada é um meio de prova que visa contribuir, prestar auxílio ou cooperar no processo/investigação para a obtenção de informações retidas pelo acusado, que ao concordar com este instituto fará jus aos seus benefícios. No ordenamento jurídico brasileiro, não há lei específica que prevê a colaboração premiada. No entanto, ela é prevista no Código Penal e legislações. Para a eficácia da colaboração, além da previsão legal, é necessário que se cumpra o requisito da voluntariedade, o qual prevê que o agente colaborador somente poderá delatar de forma voluntária. Ao confrontar o requisito da voluntariedade, não há como não falar na modalidade de colaboração premiada obtida pelo colaborador preso cautelarmente. Eis, então, que gera a discussão, se a prisão do delator prejudicaria o requisito da voluntariedade. Sobre o assunto, diversos são os posicionamentos. Há a corrente que acredita que a prisão não afeta a declaração, uma vez que o acusado não será obrigado a colaborar, considerando o requisito da voluntariedade e da capacidade psíquica do colaborador no momento do acordo. Por outro lado, há outra corrente que entende que a prisão influi o estado psicológico, estando o colaborador em condições de vulnerabilidade. Em virtude do que foi mencionado, pode-se afirmar que, quando a prisão cautelar visa a obtenção do acordo de colaboração premiada, ferindo os direitos fundamentais do delator, reconhece-se uma inconstitucionalidade do objeto da colaboração, tornando-se um meio de prova ilícito, eis que se busca a verdade real no processo a qualquer preço. |
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