Os honorários advocatícios frente ao princípio da sucumbência na Justiça do Trabalho
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UPF |
Texto Completo: | http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1141 |
Resumo: | Os honorários sucumbenciais decorrem do princípio da sucumbência, ou seja, em um processo judicial a parte que foi derrotada deverá pagar à parte vencedora os custos do processo, pois deu causa ao ajuizamento da ação. Na Justiça do Trabalho, somente é possível essa condenação se forem preenchidos os requisitos da Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, principalmente em seu inciso I.Ocorre que os Tribunais Regionais do Trabalho possuem posicionamentos diversos sobre essa questão, havendo dúvida sobre qual posição é adotada. O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de condenação da parte perdedora ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte vencedora da demanda trabalhista sem preencher esses requisitos. Os objetivos específicos são analisar a função do advogado perante a sociedade, a função que possui em um processo e os direitos e deveres que esse profissional tem; examinar a estrutura da Justiça do Trabalho, a assistência técnica jurídica prestada pelo sindicato, e o princípio do jus postulandi frente à indispensabilidade do advogado prevista na Constituição Federal; discutir como se sucede a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais nos processos cíveis e trabalhistas, relacionando a assistência judiciária e os benefícios da justiça gratuita; e debater dois acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho diversos, com posicionamentos diversos sobre a questão. Utiliza-se de pesquisa bibliográfica, estudo de casos e legislação. Concluise que é necessário que o Tribunal Superior do Trabalho tenha um posicionamento diferente do atual sobre os honorários sucumbenciais, ou seja, a condenação não pode ser somente aplicável em casos de o empregador estar assistido pelo sindicato profissional da sua categoria, por ser um entendimento visivelmente inconstitucional,pois promove uma diferenciação entre os trabalhadores e inclusive entre os advogados particulares e os que atuam junto a um sindicato, prejudicando o princípio da isonomia. O jus postulandi é um instituto quase extinto na Justiça do Trabalho, em consequência de as lides tornarem-se cada vez mais dificultosas, inclusive aos próprios advogados. Há também ofensa à liberdade de associação dos trabalhadores, pois para fazer jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais, o empregado deve estar associado ao sindicato da profissão que exerce, tornando-se uma obrigação injustificada. |
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